A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1101-C/90, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

FIXA AS CLASSES DAS AUTORIZAÇÕES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE EMPREITEIROS DE OBRAS PÚBLICAS E DE INDUSTRIAIS DA CONSTRUCAO CIVIL PARA VIGORAR DURANTE O ANO DE 1991, A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 1101-C/90
de 31 de Outubro
O Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta de Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Para o ano de 1990 tal correspondência foi fixada pela Portaria 713/89, de 22 de Agosto, que manteve os valores vigentes no ano de 1989, os quais haviam sido estabelecidos pela Portaria 725-B/88, de 31 de Outubro.

Tendo presente a proposta da CAEOPP, aprovada em sessão plenária, a qual se baseou na evolução do custo da construção desde 1989, data da última fixação da correspondência entre os valores das obras e os das classes:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º Às classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil correspondem os valores das obras indicados no quadro seguinte:

(ver documento original)
2.º As autorizações contidas em alvarás emitidos ou modificados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria beneficiam automaticamente das elevações de limite de classe fixadas no número anterior.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 100/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-31 - Portaria 725-B/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o regime, para vigorar no ano de 1989, de correspondência entre os valores das obras e as das classes das autorizações de empreiteiros de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 713/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA PARA O ANO DE 1990 AS CORRESPONDÊNCIAS ENTRE AS CLASSES DAS AUTORIZAÇÕES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E DE INDUSTRIAL DE CONSTRUCAO CIVIL E DOS VALORES DAS OBRAS QUE PODEM SER EXECUTADAS A COBERTO DE CADA CLASSE. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1990

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda