Portaria 1101-C/90
de 31 de Outubro
O Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta de Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.
Para o ano de 1990 tal correspondência foi fixada pela Portaria 713/89, de 22 de Agosto, que manteve os valores vigentes no ano de 1989, os quais haviam sido estabelecidos pela Portaria 725-B/88, de 31 de Outubro.
Tendo presente a proposta da CAEOPP, aprovada em sessão plenária, a qual se baseou na evolução do custo da construção desde 1989, data da última fixação da correspondência entre os valores das obras e os das classes:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, o seguinte:
1.º Às classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil correspondem os valores das obras indicados no quadro seguinte:
(ver documento original)
2.º As autorizações contidas em alvarás emitidos ou modificados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria beneficiam automaticamente das elevações de limite de classe fixadas no número anterior.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.