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Portaria 713/89, de 22 de Agosto

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Sumário

FIXA PARA O ANO DE 1990 AS CORRESPONDÊNCIAS ENTRE AS CLASSES DAS AUTORIZAÇÕES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E DE INDUSTRIAL DE CONSTRUCAO CIVIL E DOS VALORES DAS OBRAS QUE PODEM SER EXECUTADAS A COBERTO DE CADA CLASSE. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1990

Texto do documento

Portaria 713/89
de 22 de Agosto
O Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Para o ano de 1989 tal correspondência foi fixada pela Portaria 725-B/88, de 31 de Outubro.

Tendo presente a proposta da CAEOPP, aprovada em sessão plenária, de manter em 1990 os valores vigentes no ano de 1989, por se mostrarem ainda de aplicação correcta:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º No ano de 1990 são mantidas em vigor as correspondências entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas a coberto de cada classe, fixadas para 1989 pela Portaria 725-B/88, de 31 de Outubro, conforme é indicado no quadro seguinte:

(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 100/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-31 - Portaria 725-B/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o regime, para vigorar no ano de 1989, de correspondência entre os valores das obras e as das classes das autorizações de empreiteiros de obras públicas e de industrial de construção civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1101-C/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA AS CLASSES DAS AUTORIZAÇÕES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE EMPREITEIROS DE OBRAS PÚBLICAS E DE INDUSTRIAIS DA CONSTRUCAO CIVIL PARA VIGORAR DURANTE O ANO DE 1991, A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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