Portaria 713/89
de 22 de Agosto
O Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.
Para o ano de 1989 tal correspondência foi fixada pela Portaria 725-B/88, de 31 de Outubro.
Tendo presente a proposta da CAEOPP, aprovada em sessão plenária, de manter em 1990 os valores vigentes no ano de 1989, por se mostrarem ainda de aplicação correcta:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, o seguinte:
1.º No ano de 1990 são mantidas em vigor as correspondências entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas a coberto de cada classe, fixadas para 1989 pela Portaria 725-B/88, de 31 de Outubro, conforme é indicado no quadro seguinte:
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.