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Portaria 572/88, de 20 de Agosto

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Sumário

Fixa o regime de correspondência dos valores das obras com os das classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil, bem como o das taxas a cobrar pela concessão ou modificação de documentos neste sector.

Texto do documento

Portaria 572/88
de 20 de Agosto
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, há que fixar, a partir do dia 1 de Agosto, o regime de correspondência dos valores das obras com os das classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil a observar até final do ano civil em curso, bem como o das taxas a cobrar.

Assim, tendo em vista o disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Até final do ano civil em curso serão observadas as correspondências que vinham sendo praticadas entre os valores das obras e as classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

2.º Também até final do mesmo ano civil, as taxas a cobrar pela concessão ou modificação dos documentos referidos no número anterior serão as que vinham sendo praticadas, com excepção das respeitantes a infracções situadas no âmbito do artigo 49.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 100/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-31 - Portaria 725-B/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o regime, para vigorar no ano de 1989, de correspondência entre os valores das obras e as das classes das autorizações de empreiteiros de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-31 - Portaria 725-C/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas devidas pela emissão e substituição de alvarás de empreiteiro de obras públicas, de industrial da construção civil ou de fornecedor de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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