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Portaria 664/88, de 1 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento do Instituto de Informática.

Texto do documento

Portaria 664/88
de 1 de Outubro
O Instituto de Informática é um organismo ao qual estão cometidas funções altamente especializadas. As suas atribuições, inicialmente definidas pelo Decreto-Lei 464/77, de 11 de Novembro, foram posteriormente alargadas por força do Decreto Regulamentar 29/87, de 24 de Abril, na sequência das medidas de reestruturação da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública apontadas pelo Governo no Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro.

A gestão do Instituto está a cargo de um conselho de direcção, onde se integram os directores dos departamentos orgânicos, pelos quais se distribuem as quatro principais áreas de actividade.

A especificidade destas, com forte pendor para o funcionamento por projectos, imersas em tarefas e recorrendo a técnicas de gestão em que predomina a utilização de metodologias informáticas, aconselha determinantemente a escolha para o exercício das funções de director de departamento de funcionário possuidor de formação apropriada e experiência comprovada no domínio da informática dentro da recente evolução tecnológica e bem assim em cargo de direcção.

Por isso se justifica o recurso ao disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento do Instituto de Informática, equiparado a subdirector-geral, a directores de projectos do quadro de pessoal dirigente do mesmo Instituto não licenciados.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-11 - Decreto-Lei 464/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 29/87 - Ministério das Finanças

    Transfere as atribuições e competencias da Drecção Deral da Organização Administrativa para o Instituto de Informática, no que se refere a adopção das tecnologias de informação pelos serviços da administração publica.procede a integração do pessoal dos quadros da ex-DGOA e da ex-SEAP, no Iinstituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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