Portaria 664/88
de 1 de Outubro
O Instituto de Informática é um organismo ao qual estão cometidas funções altamente especializadas. As suas atribuições, inicialmente definidas pelo Decreto-Lei 464/77, de 11 de Novembro, foram posteriormente alargadas por força do Decreto Regulamentar 29/87, de 24 de Abril, na sequência das medidas de reestruturação da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública apontadas pelo Governo no Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro.
A gestão do Instituto está a cargo de um conselho de direcção, onde se integram os directores dos departamentos orgânicos, pelos quais se distribuem as quatro principais áreas de actividade.
A especificidade destas, com forte pendor para o funcionamento por projectos, imersas em tarefas e recorrendo a técnicas de gestão em que predomina a utilização de metodologias informáticas, aconselha determinantemente a escolha para o exercício das funções de director de departamento de funcionário possuidor de formação apropriada e experiência comprovada no domínio da informática dentro da recente evolução tecnológica e bem assim em cargo de direcção.
Por isso se justifica o recurso ao disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento do Instituto de Informática, equiparado a subdirector-geral, a directores de projectos do quadro de pessoal dirigente do mesmo Instituto não licenciados.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.