A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 763/88, de 30 de Novembro

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Sumário

Anula o contrato n.º C 821 380, celebrado com a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda., referente ao modelo da fotocopiadora Gestetner 2203 Z, homologado pela Portaria n.º 487/88, de 25 de Julho.

Texto do documento

Portaria 763/88
de 30 de Novembro
A Direcção-Geral do Património do Estado procedeu, no âmbito das atribuições que lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março, e nos termos da Portaria 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 308/88, de 17 de Maio, à celebração de acordos de desconto para o fornecimento ao Estado de fotocopiadoras e respectiva assistência pós-venda, de duplicadores e gravadores de matrizes, cujas condições de aprovisionamento do Estado integrantes dos acordos de desconto foram homologadas pela Portaria 487/88, de 25 de Julho.

Verificou-se posteriormente que a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda., por lapso, preencheu incorrectamente as fichas de características referentes ao modelo de fotocopiadora 2203 Z da Gestetner, o qual induziu em erro a comissão de apreciação de propostas, tendo levado o Estado a concluir um contrato viciado e, portanto, anulável.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que seja anulado o contrato C 821 380, celebrado com a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda., referente ao modelo da fotocopiadora Gestetner 2203 Z, homologado pela Portaria 487/88, de 25 de Julho.

Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 717/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o conjunto de normas que respeitam a acordos a estabelecer entre a Central de Compras do Estado e fornecedores.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-14 - Decreto-Lei 129/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Integra na DGPE a Central de Compras do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Portaria 308/88 - Ministério das Finanças

    APROVA OS PROCEDIMENTOS DE CELEBRACAO DOS ACORDOS DE DESCONTO, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, QUE SUBSTITUEM OS PREVISTOS NO ANEXO A PORTARIA 717/81, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-25 - Portaria 487/88 - Ministério das Finanças

    Homologa as condições de aprovisionamento do Estado na área de fotocopiadoras, duplicadores e gravadores de matrizes e os contratos tipo de assistência pós-venda integrantes dos acordos de desconto celebrados através da Direcção-Geral do Património do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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