Portaria 763/88
de 30 de Novembro
A Direcção-Geral do Património do Estado procedeu, no âmbito das atribuições que lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março, e nos termos da Portaria 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 308/88, de 17 de Maio, à celebração de acordos de desconto para o fornecimento ao Estado de fotocopiadoras e respectiva assistência pós-venda, de duplicadores e gravadores de matrizes, cujas condições de aprovisionamento do Estado integrantes dos acordos de desconto foram homologadas pela Portaria 487/88, de 25 de Julho.
Verificou-se posteriormente que a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda., por lapso, preencheu incorrectamente as fichas de características referentes ao modelo de fotocopiadora 2203 Z da Gestetner, o qual induziu em erro a comissão de apreciação de propostas, tendo levado o Estado a concluir um contrato viciado e, portanto, anulável.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que seja anulado o contrato C 821 380, celebrado com a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda., referente ao modelo da fotocopiadora Gestetner 2203 Z, homologado pela Portaria 487/88, de 25 de Julho.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.