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Aviso (extracto) 641/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 641/2008

Concurso n.º 04/2007 - Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral

1 - Nos termos do disposto no n.º 50, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo de 03/12/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento de 14 lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral, nos quadros de pessoal dos Centros de Saúde da região de saúde do Alentejo a seguir indicados, e aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro:

Centro de Saúde de Arraiolos - uma vaga

Centro de Saúde de Borba - uma vaga

Centro de Saúde de Montemor-o-Novo - uma vaga

Centro de Saúde de Mora - uma vaga

Centro de Saúde de Mourão - duas vagas

Centro de Saúde de Portel - três vagas

Centro de Saúde de Vendas Novas - duas vagas

Centro de Saúde de Viana do Alentejo - uma vaga

Centro de Saúde de Vila Viçosa - duas vagas

2 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas supra-referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18º, do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 120, fixada nos termos do mapa II, anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27/01, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.1 - Os locais de trabalho são os mencionados no ponto 1.

7 - Condições de admissão - Só podem ser admitidos ao concurso, os candidatos que até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos legalmente definidos para provimento dos lugares:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os previstos no n.º 58, da Secção V, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3, do artigo 22º, do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estipulado na alínea a), do n.º 62, e no n.º 64, da Secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita de acordo com o estipulado, respectivamente, pelos n.os 60 e 71 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo a lista de candidatos admitidos e excluídos afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e Centros de Saúde para os quais é aberto concurso.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato, e dirigido à Senhora Presidente do Conselho Directivo, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e entregues pessoalmente no serviço de expediente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, sendo dirigido à Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Rua do Cicioso, n.º 18, Apartado 2027 - 7001-901 Évora.

10.2 - Requerimento tipo a apresentar:

«Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

...(nome), nascido(a) a .../.../..., de nacionalidade ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ... (morada e código postal), com o telefone n.º ... , Licenciado em ..., e detentor(a) do grau de ..., a desempenhar funções no serviço ..., com a categoria de ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral, para provimento de 14 lugares vagos de assistente, da carreira médica de clínica geral, aberto por aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., com a seguinte ordem de preferência:

...

Mais declara, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão:

...

Anexa à presente candidatura os seguintes documentos:

...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).»

10.3 - Os requerimentos de candidaturas devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares de curriculum vitae, datados e assinados;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade

e) Declaração passada pela instituição de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública.

10.4 - A não apresentação, dentro do prazo indicado no n.º 1, do presente aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) do ponto 10, implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 56, da secção IV, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30/01.

10.5 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Constituição do júri do concurso:

Presidente: Dr. Arquimínio José Godinho Simões Eliseu, Chefe de Serviço da carreira médica de clínica geral, da ARS do Alentejo;

Vogais efectivos:

Dr.ª Elsa Maria Colaço Alcântara Melo, Assistente Graduada, da carreira médica de clínica geral, da ARS do Alentejo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Margarida Rosária Casas Novas Alexandrino Evaristo, Assistente Graduada da carreira médica de clínica geral, da ARS do Alentejo;

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Pimentão Evaristo, Assistente Graduado da carreira médica de clínica geral, da ARS do Alentejo;

Dr. José Joaquim Vilalva Vieira, Assistente Graduado da carreira médica de clínica geral, da ARS do Alentejo.

13. O presidente de júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do curriculum vitae.

14 de Dezembro de 2007. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria da Conceição Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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