A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 784/88, de 9 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão de Energias Renováveis, do quadro da Direcção-Geral de Energia.

Texto do documento

Portaria 784/88
de 9 de Dezembro
Considerando que da estrutura orgânica da Direcção-Geral de Energia, aprovada pelo Decreto-Lei 442/86, de 31 de Dezembro, consta o lugar de chefe de divisão de Energias Renováveis;

Considerando que o referido lugar se encontra vago, resultando daí reconhecidos inconvenientes para o bom funcionamento dos serviços;

Considerando a especificidade e a especialização das funções na área das energias renováveis;

Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão da referida área exige particulares aptidões e elevado grau de tecnicidade, nomeadamente na área de investigação;

Considerando que à Divisão de Energias Renováveis incumbem responsabilidades na difusão e promoção de informação técnica junto de potenciais utilizadores;

Verificando-se não existirem na área de recrutamento elementos com a formação e experiência adequadas ao exercício do cargo a prover;

Atendendo ainda ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, aprovar o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe de divisão de Energias Renováveis, do quadro da Direcção-Geral de Energia, é alargada excepcionalmente a técnicos superiores de 1.ª classe da área de engenharia, com licenciatura em Engenharia Mecânica, com vínculo à função pública, com experiência comprovada na área das energias renováveis, nomeadamente no âmbito da investigação e difusão de informação.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 22 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 442/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Energia (DGE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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