Portaria 784/88
de 9 de Dezembro
Considerando que da estrutura orgânica da Direcção-Geral de Energia, aprovada pelo Decreto-Lei 442/86, de 31 de Dezembro, consta o lugar de chefe de divisão de Energias Renováveis;
Considerando que o referido lugar se encontra vago, resultando daí reconhecidos inconvenientes para o bom funcionamento dos serviços;
Considerando a especificidade e a especialização das funções na área das energias renováveis;
Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão da referida área exige particulares aptidões e elevado grau de tecnicidade, nomeadamente na área de investigação;
Considerando que à Divisão de Energias Renováveis incumbem responsabilidades na difusão e promoção de informação técnica junto de potenciais utilizadores;
Verificando-se não existirem na área de recrutamento elementos com a formação e experiência adequadas ao exercício do cargo a prover;
Atendendo ainda ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, aprovar o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe de divisão de Energias Renováveis, do quadro da Direcção-Geral de Energia, é alargada excepcionalmente a técnicos superiores de 1.ª classe da área de engenharia, com licenciatura em Engenharia Mecânica, com vínculo à função pública, com experiência comprovada na área das energias renováveis, nomeadamente no âmbito da investigação e difusão de informação.
2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 22 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.