Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (até 09 de Junho de 2016) para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
1 - Nos termos dos artigo 33.º e 34.º, dos n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum autorizado pelo despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em 03 de agosto de 2015, para celebração de 6 (seis) contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, para o período a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 09 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
2 - Caracterização do posto de trabalho: funções da carreira e categoria de assistente operacional, grau 1.
a) Assegurar os serviços de limpeza;
b) Efetuar, no interior e exterior, outros tipos de tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos diferentes serviços e setores nas escolas do agrupamento;
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas D. José I, Rua Santo António de Arenilha Apartado 24 8900-275 Vila Real de Santo António.
4 - 20 horas semanais, 4 horas por dia.
5 - Remuneração - o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição; documentos comprovativos das suas declarações.
7 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de assistente operacional;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas D. José I, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas D. José I.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional.
10.1 - Os candidatos que exerçam ou exerceram funções no Agrupamento de Escolas D. José I, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
10.2 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado um único método de selecção: Avaliação Curricular (AC).
11.2 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 5 (EP) + FP)/7
11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) Habilitação de grau académico superior - 20 valores
b) 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos equiparados -
19 valores
c) Escolaridade obrigatória ou curso equiparado - 18 valores
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
11.2.2.1 - Tempo de serviço no exercício das funções social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:
a) (maior ou igual que) 1825 (5 ou mais anos) - 20 valores
b) (maior ou igual que) 1095 e (menor que) 1825 (3 a 5 anos) - 16 valores
c) (maior ou igual que) 365 e (menor que) 1095 (1 a 3 anos) - 12 valores
d) (maior ou igual que) 1 e (menor que) 365 (até 1 ano) - 10 valores
e) Sem experiência - 0 valores
11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.
c) 6 Valores - Formação diretamente relacionada, num total de 1 ou mais horas e menos de 15 horas;
d) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;
e) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de
15 horas ou mais e menos de 30 horas.
f) 1 Valor - Formação indiretamente relacionada, num total de 1 ou mais horas e menos de 15 horas;
g) 0 Valores - sem formação direta ou indiretamente relacionada.
12 - Critério de desempate:
12.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
12.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
12.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional - EP
b) Valoração da Habilitação Académica de Base - HAB
c) Valoração das Formação Profissional - FP
d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no agrupamento
e) Preferência pelo candidato de maior idade
12.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas D. José I, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas D. José I, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
13 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Eduardo Jerónimo Gomes Vicente da Cunha (Subdiretor)
Vogais efetivos:
Maria Luísa Patrício Gois Mestre (Coordenadora Técnica)
Francisco Manuel Lema Comprido (Encarregado Operacional)
Vogal suplente:
Cristina Alexandra Roberto Guerreiro (Adjunto da Diretora)
15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. José I, sendo dele dada notícia, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria Adelaide Pereira Rosa.
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