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Despacho 472/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competência dos chefes de equipas e dirigentes dos serviços centrais da Inspecção-Geral da Educação

Texto do documento

Despacho 472/2008

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 6 do artigo 22.º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Nos chefes de equipa de Auditoria e Controlo, Rui Manuel Leonardo da Silva, e de Acompanhamento e Avaliação, Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, na Directora de Serviços Jurídicos, Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho dos Santos Madeira, nos Chefes de Divisão de Administração Geral, de Comunicação e Documentação, e de Sistemas de Informação, respectivamente, Maria Fernanda Matias Lopes, Paulo Jorge dos Santos Barata e Maria Margarida Rosado Cortes Simões:

a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários afectos à sua equipa, direcção de serviços e divisão, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à excepção do avião;

b) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspectores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo e de órgãos de soberania, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, presidentes de câmaras municipais, bem como a responsáveis de entidades nacionais de coordenação.

1.2 - No chefe de equipa de Auditoria e Controlo, Rui Manuel Leonardo da Silva:

a) Dirigir a Divisão de Administração Geral, no que se refere às competências no âmbito da Contabilidade;

b) Autorizar despesas e pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante de 20.000 (euro);

c) Solicitar autorização à 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, dos respectivos pedidos de libertação de créditos;

d) Autorizar as alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se tornem necessários ao nível dos orçamentos afectos à Inspecção-Geral.

1.3 - Na directora de Serviços Jurídicos, Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho dos Santos Madeira, no âmbito de intervenção do respectivo serviço, autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar e respectiva decisão, bem como das penas expulsivas.

1.4 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos chefes de equipa e dirigentes referidos no n.º 1.1 do presente despacho desde 1 de Setembro de 2007.

2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, são cometidas aos chefes de equipa de Auditoria e Controlo, Rui Manuel Leonardo da Silva, e de Acompanhamento e Avaliação, Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, as seguintes competências:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem em custos para o serviço;

e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

17 de Dezembro de 2007. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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