1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 6 do artigo 22.º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nos chefes de equipa de Auditoria e Controlo, Rui Manuel Leonardo da Silva, e de Acompanhamento e Avaliação, Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, na Directora de Serviços Jurídicos, Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho dos Santos Madeira, nos Chefes de Divisão de Administração Geral, de Comunicação e Documentação, e de Sistemas de Informação, respectivamente, Maria Fernanda Matias Lopes, Paulo Jorge dos Santos Barata e Maria Margarida Rosado Cortes Simões:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários afectos à sua equipa, direcção de serviços e divisão, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à excepção do avião;
b) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspectores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo e de órgãos de soberania, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, presidentes de câmaras municipais, bem como a responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
1.2 - No chefe de equipa de Auditoria e Controlo, Rui Manuel Leonardo da Silva:
a) Dirigir a Divisão de Administração Geral, no que se refere às competências no âmbito da Contabilidade;
b) Autorizar despesas e pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante de 20.000 (euro);
c) Solicitar autorização à 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, dos respectivos pedidos de libertação de créditos;
d) Autorizar as alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se tornem necessários ao nível dos orçamentos afectos à Inspecção-Geral.
1.3 - Na directora de Serviços Jurídicos, Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho dos Santos Madeira, no âmbito de intervenção do respectivo serviço, autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar e respectiva decisão, bem como das penas expulsivas.
1.4 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos chefes de equipa e dirigentes referidos no n.º 1.1 do presente despacho desde 1 de Setembro de 2007.
2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, são cometidas aos chefes de equipa de Auditoria e Controlo, Rui Manuel Leonardo da Silva, e de Acompanhamento e Avaliação, Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, as seguintes competências:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem em custos para o serviço;
e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
17 de Dezembro de 2007. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.