O regime jurídico do Hospital Garcia de Orta, EPE, aprovado pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, implicou alterações ao nível da relação jurídica de emprego público. Assim, o gozo de uma licença sem vencimento de longa duração determina a extinção de vaga impossibilitando o regresso do funcionário ao serviço, nos termos e com os efeitos do artigo 15º do referido Decreto-Lei.
Com a entrada em vigor da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a aplicação do procedimento de mobilidade especial é da competência do responsável pelo processo de reorganização.
Impôs-se, assim, a necessidade de, por aplicação do regime previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, elaborar a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, publique-se a lista nominativa do pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE, colocado em situação de mobilidade especial, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação."
ANEXO
Lista Nominativa dos funcionários do Hospital Garcia de Orta, EPE, colocados em situação de mobilidade especial
(ver documento original)
6 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Eiras de Carvalho.