Subdelegação de competências.
1 - Nos termos dos artigos 6º, n.º 2, e 9º, n.º 4, da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com o despacho 20868/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Outubro de 2005, e considerando o disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego na directora de serviços de Administração Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, licenciada Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, as seguintes competências:
1.1 - A prática de actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva Direcção de Serviços;
1.2 - A assinatura da correspondência e do expediente da respectiva Direcção de Serviços necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e outras entidades equiparadas;
1.3 - A autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro)7 500, bem como a prática de todos os actos subsequentes às autorizações de despesas compreendidas na presente delegação.
1.4 - A autorização do pagamento de despesas, nos termos do n.º 1 do artigo 29º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao montante de (euro)10 000.
1.5 - A assinatura de cheques das contas do Fundo de Maneio e das contas da Secretaria-Geral junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP.
2 - A directora de serviços de Administração Geral fica autorizado a subdelegar, no âmbito das respectivas unidades orgânicas flexíveis, a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.
3 - Este despacho produz efeitos reportados a 25 de Junho de 2007, ratificando-se todos os actos entretanto praticados pela directora de serviços de Administração no âmbito das matérias agora delegadas.
14 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral-Adjunto, Paulo Ramos da Silva.