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Aviso 52/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de construção civil especialista principal, do grupo de pessoal técnico profissional

Texto do documento

Aviso 52/2008

1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho de 11 de Dezembro de 2007, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto o concurso acima mencionado, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Edifício dos Paços do Município, bem como área do concelho.

5 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e requisitos especiais, os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o inerente à respectiva categoria.

7 - O vencimento é o constante no anexo II, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (índice 316 - (euro) 1032,53).

8 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual poderá ser solicitado na Divisão de Recursos Humanos e entregue na mesma, ou enviado pelo correio para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento deve constar:

Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, habilitações literárias, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, telefone, código postal, número, validade, data e serviço de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);

Identificação do concurso a que se candidata, bem como a data de publicação;

Os candidatos, podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da situação precisa, em que se encontra relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d) e f), do artigo 29.º do mesmo diploma.

8.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos ao presente concurso, deverão apresentar:

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

Fotocópia legível do bilhete de identidade;

Curriculum vitae detalhado e devidamente comprovado;

Documento comprovativo da frequência dos cursos de formação profissional;

Documento comprovativo das classificações de serviço, nos três últimos anos;

Declaração passada pelos serviços competentes, contendo o tempo de serviço na carreira e na categoria anterior.

8.3 - A não apresentação da documentação exigida no número anterior implica a exclusão.

8.4 - Os funcionários desta Câmara Municipal, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidos nos termos da lei penal.

10 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Vereador Durval Tiago Moreira Fonseca Castro Ferreira, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos:

Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe da Divisão Financeira;

D. Maria Manuela Marques Brandão Rua Cardoso, Chefe de Repartição;

Vogais suplentes:

Dra. Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos;

Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão de Arquivos e Logística.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência de funções, a classificação de serviço, a habilitação académica de base, a formação e experiência profissional na área para que o concurso é aberto;

11.2 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, a efectuar em data a designar.

12 - A classificação final será obtida através da média aritmética e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13 - O sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sejam solicitadas.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 33.º, artigo 34.º, artigo 38.º e nos artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

2611074976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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