A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 574/88, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe, letra K, da carreira de agente técnico agrícola, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Portaria 574/88
de 22 de Agosto
Considerando que pela Portaria 425/81, de 22 de Maio, foram alargados os quadros únicos de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, com vista à integração dos funcionários adidos, ao abrigo dos n.os 1, alínea c), e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho;

Considerando que não foi efectuada, aquando da elaboração da tabela de equivalências, para efeitos de integração nos termos da alínea b) do artigo 3.º do mesmo Decreto-Lei 182/80, uma correcta reclassificação da categoria de capataz especializado de 2.ª classe, letra O;

Considerando ainda que a aludida Portaria 425/81 foi revogada por força da publicação da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, e do Decreto Regulamentar 55/86, de 8 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 55/86, de 8 de Outubro, seja aumentado um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe, letra K, da carreira de agente técnico agrícola, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 4 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-22 - Portaria 425/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 55/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda