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Portaria 425/81, de 22 de Maio

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Portaria 425/81

de 22 de Maio

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nos n.os 1, alínea c), e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento dos quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e

Pescas)

Os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, aprovados pela Portaria 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 12 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/22/plain-203003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Portaria 515/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Publica os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas a que se refere o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Portaria 1073/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 425/81, de 22 de Maio, que alarga o quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-22 - Portaria 574/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe, letra K, da carreira de agente técnico agrícola, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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