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Aviso 26302/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo principal e assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 26302/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo principal e assistente administrativo especialista

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de Relíquias, de 16 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo principal, e uma vaga de assistente administrativo especialista ambos pertencentes ao grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e em conformidade com o disposto no artigo 27.ª se faz constar.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho será na área da freguesia de Relíquias e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 269, escalão 5,e ao índice 316, escalão 5 da respectiva categoria, nos termos da Tabela de Remunerações dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - São condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, alíneas a) a f) do n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 418-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia Relíquias, o qual, bem como a documentação que deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que se concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 5 do presente aviso.

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade e número de contribuinte.

8 - Os candidatos que sejam funcionários da Junta de Freguesia de Relíquias serão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.

9 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alínea c) do n.º7 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS) serão pontuadas de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que as regras a observar na valorização dos diversos factores de avaliação curricular e EPS são as constantes da Acta I que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, na sede da Junta de Freguesia ou enviadas para publicação no Diário da República, 3.ª série, de acordo com as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - José Manuel Guerreiro, Presidente da Junta da Freguesia.

1.º Vogal efectivo - Idálio Manuel Guerreiro Gonçalves, secretário da Junta de Freguesia.

2.º Vogal efectivo - Ivo Romão Loução Martins, tesoureiro da Junta de Freguesia.

1.º Vogal suplente - Vítor Manuel Gonçalves Loução, Presidente da Assembleia de Freguesia.

2.º Vogal suplente - Sérgio José da Silva Encarnação, membro da Assembleia da Freguesia.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Novembro de 2007. - O Presidente, José Manuel Guerreiro.

2611074321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 418-A/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 323/98 de 30 de Outubro que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado - CIVA, diferindo a entrada em vigor do regime preconizado nos respectivos artigos 4º e 5º, para o dia 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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