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Aviso 26018/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para 5 lugares de Operário Qualificado Principal - canalizador

Texto do documento

Aviso 26018/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de operário principal - canalizador

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Novembro de 2007, proferido no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68, da lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conjugada com a alínea a), do n.º 4, do artigo 6º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de cinco lugares de Operário Principal - Canalizador, do grupo de pessoal Operário Qualificado.

2 - Legislação aplicável: Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Local da Prestação de Trabalho: Município de Condeixa-a-Nova.

4 - Prazo de validade: O concurso será válido apenas para as vagas postas a concurso e cessa com o preenchimento das mesmas.

5 - Recrutamento: O recrutamento para o lugar de Operário Principal, é feito de entre os Operários, com pelo menos 6 anos de serviço na categoria, com a classificação de serviço não inferior a Bom.

5.1 Na falta da classificação, a mesma será requerida ao Júri do concurso, nos termos do n.º 2, do artigo 18º, do Decreto Regulamentar 19-A/2004.

6 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em papel formato A4, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo da apresentação das mesmas, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova - Largo Artur Barreto - 3150-124 Condeixa-a-Nova ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada completa, telefone, número fiscal de contribuinte, número do Bilhete de Identidade, data de emissão e respectivo arquivo de identificação e ainda data de validade).

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República, onde consta a publicação do presente aviso.

c) Habilitações literárias e profissionais.

d) Identificação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço efectivo na categoria, especificando a classificação de serviço relevantes para efeitos do presente concurso.

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

6.1 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

b) Declaração comprovativa das Habilitações Literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, do qual constem todos os elementos mencionados na alínea d) do n. 6 do presente aviso.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6.2 Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 6.1, por constarem do seu processo individual.

7 - Métodos de Selecção:

- Prova Prática de Conhecimentos;

- Prova de Entrevista Profissional de Selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como a classificação final incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso que será facultada aos candidatos sempre que solicitado.

A classificação final resultará de uma escala de 0 a 20 valores e da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PPC + PEPS): 2

em que:

CF = Classificação Final

PPC = Prova Prática de Conhecimentos

PEPS = Prova de Entrevista Profissional de Selecção

8 - Local de afixação das listas: A lista dos candidatos admitidos, excluídos e classificação final, serão afixadas no placard do átrio do edifício dos Paços do Município de Condeixa-a-Nova.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Margarida David Lopes Guedes, Vice Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Vogais efectivos:

António Mendes Roque, Técnico Superior Assessor Principal - Engenheiro;

Carlos Alberto Braga Lopes, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Moita Pinto, Técnico Superior Assessor - Engenheira;

Ana Bela Palrilha Campos Malo, Técnico Superior de 1ª Classe - Engenheira.

Nas suas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pelo vogal efectivo António Mendes Roque.

5 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

2611073873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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