1 - Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, do nº 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado João Manuel Couto Guimas, subdirector-geral dos Serviços Prisionais, as competências para coordenar e superintender as actividades das áreas de execução das medidas privativas da liberdade, educação, dinamização sociocultural e desportiva, ensino e formação profissional e apoio à reintegração social dos reclusos e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocações dos funcionários e agentes em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo antecipadas ou não, e o abono de despesas de transporte nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das actividades da área de execução das medidas privativas da liberdade:
a) Autorizar a afectação aos estabelecimentos prisionais e transferências dos reclusos nos termos previstos nos artigos 7.º, 10.º, 11.º e 13.º, 115º e no n.º 5 do artigo 210.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
b) Decidir sobre o local de internamento imposto nos termos previstos pelo artigo 202.º, n.º 2 do Código de Processo Penal;
c) Decidir sobre a afectação dos internados declarados inimputáveis aos estabelecimentos e unidades de saúde mental;
d) Decidir sobre a afectação prevista na alínea a) do no n.º 2 do artigo 487.º do Código de Processo Penal;
e) Autorizar as saídas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
f) Autorizar a saída de reclusos, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
g) Autorizar a saída de reclusos, prevista no artigo 62.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
h) Autorizar a saída de reclusos, prevista no artigo 62.º-A do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto.
1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência das actividades da área de educação, dinamização sociocultural e desportiva, ensino e formação profissional e apoio à reintegração social dos reclusos:
a) Autorizar a afectação aos estabelecimentos prisionais dos recursos humanos julgados convenientes na área do pessoal de educação e de tratamento penitenciário;
b) Negociar protocolos e outros instrumentos que visem a realização de acções de formação, a criação de postos de trabalho e que fomentem o empreendedorismo;
c) Autorizar planos, programas e acções de formação resultantes de protocolos previamente autorizados;
d) Assinar contratos de formação;
e) Assinar os certificados de participação em acções de dinamização sociocultural e desportiva promovidas ou coordenadas pela Direcção-Geral.
2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do despacho 20343/2007, de 21 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 6 de Setembro, subdelego no mesmo subdirector-geral as seguintes competências:
a) Fixar o valor das remunerações do trabalho dos reclusos, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
b) Fixar o valor das indemnizações por acidentes de trabalho devidas a reclusos ou seus familiares;
c) Autorizar as visitas a reclusos de nacionalidade estrangeira, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
d) Autorizar a colaboração na assistência moral e espiritual, nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
e) Autorizar o internamento em estabelecimento hospitalar não prisional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto.
3 - Nos termos do nº 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 1.2 e autorizo ainda a subdelegação nas seguintes matérias:
a) Alteração de regimes abertos voltados para o exterior (RAVE) já concedidos nos termos previstos na alínea a) do artigo 58.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, desde que a mesma não modifique substancialmente o respectivo despacho de concessão, nomeadamente, alteração de horários e pedidos excepcionais de trabalho aos sábados e domingos e dias feriados;
b) Saída de reclusos com custódia para participação em actividades de índole recreativa ou cultural que contribuam para a reintegração social, nos termos previstos na alínea b) do artigo 58.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 137º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo subdirector-geral João Manuel Couto Guimas, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.
10 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.