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Deliberação (extracto) 2480/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Delegações de competências do Hospital de Dona Estefânia

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2480/2007

Delegações de Competências do Conselho de administração nos Vogais Executivos do Conselho de administração

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35º, 36º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, do preceituado no n.º 4 do artigo 6º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto e no uso das faculdades conferidas pelos Despachos n.os 15049/2006, de 26 de Junho de 2006, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República n.º 134, de 13 de Julho e 16465/2006, de 21 de Julho, da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República n.º 156, de 14 de Agosto, o Conselho de administração do Hospital de D. Estefânia delibera:

Distribuir pelos seus Vogais a coordenação das áreas do Hospital de D. Estefânia, de acordo com o abaixo indicado:

À Vogal Executiva, Dra. Ana Cristina Gouveia de Andrade Freire Madahil, a gestão corrente e a coordenação genérica de todas as áreas e, em especial, a coordenação do Gabinete da Qualidade; a gestão corrente e a responsabilidade pela administração do Serviço de Aprovisionamento, Serviços Financeiros, que incluem a gestão patrimonial e o contencioso, Serviço de Gestão de Doentes, Serviço de Instalações e Equipamentos, Serviço Social, Gabinete do Utente, Gabinete de Comunicação, Serviços Hoteleiros, Secretariado do Conselho de administração e Núcleo de Informática, e responsabilidade pelos funcionários das carreiras próprias dos serviços que lhe estão afectos.

Ao Vogal Executivo, Dr. Joaquim Daniel Lopes Ferro, a gestão corrente e a responsabilidade pela administração da área da gestão de recursos humanos.

Ao Director Clínico, Dr. José Eduardo Ferreira Rosado Pinto, a gestão corrente, a coordenação dos serviços de acção médica e a responsabilidade pela administração da Biblioteca e a Telemedicina, o Gabinete do Risco, o Núcleo Museológico, as Parcerias Estratégicas com a Comunidade e a ligação às Universidades, os Serviços de Medicina Física e de Reabilitação, Patologia Clínica, Imagiologia, Imuno-hemoterapia e Serviços Farmacêuticos; a responsabilidade pela coordenação do internato médico, da comissão médica, da comissão de farmácia e terapêutica, da comissão transfusional, da comissão de ética, da comissão de controlo de infecção hospitalar e antibióticos e da comissão técnica de certificação de interrupção da gravidez, do gabinete de auditoria clínica e a responsabilidade pelo pessoal da carreira médica, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica.

À Enfermeira Directora, Dra. Palmira Amália de Almeida Serrano Pimpista da Silva, a gestão corrente e a responsabilidade pelo Centro de Formação, Saúde Ocupacional, Central de Esterilização e a Cozinha de Leites; a responsabilidade pela coordenação da comissão de enfermagem, da comissão de humanização dos cuidados de saúde, da comissão de higiene, saúde e segurança no trabalho, do núcleo de apoio à criança e à família, do grupo de animação, dos serviços religiosos, mediação cultural e área de ligação à comunidade que inclui a unidade coordenadora funcional (UCF), cuidados continuados, serviço domiciliário, do serviço de voluntariado e a responsabilidade pelos enfermeiros e profissionais do corpo docente.

Delegar e subdelegar, na Vogal Executiva do Conselho de administração, Dra. Ana Cristina Gouveia de Andrade Freire Madahil, na área da gestão assistencial, orçamental e realização de despesa, incluindo o PIDDAC, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

2.1) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000, nos termos do disposto nos n.os 1,2 e 3 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2) Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79º e do n.º 1 do artigo 205º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho;

2.3) Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

Designar os júris e delegar competências para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho e no artigo 214º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Maio;

Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199.000;

Autorizar as despesas com seguros, estejam ou não previstas no n.º 2 do artigo 19º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, celebrar os respectivos contratos e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal.

Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de (euro) 50.000.

Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Hospital D. Estefânia, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis;

Proceder à anulação de facturas até ao montante de (euro) 5.000 por factura;

Dar balanço mensal à Tesouraria;

Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à Administração Fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;

Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.

Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exame, meios complementares de diagnóstico e outros tratamentos que o Hospital de Dona Estefânia não tenha condições de prestar.

3) Delegar e subdelegar no Vogal Executivo do Conselho de administração,

Dr. Joaquim Daniel Lopes Ferro, na área de gestão de recursos humanos, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

3.1) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

3.2) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

3.3) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do respectivo artigo 27º, com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30º do mesmo diploma, e nos termos do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

3.4) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

3.5) Justificar ou injustificar faltas dadas por funcionários, agentes e contratados, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, bem como a inscrição e participação em estágios;

Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Lei 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;

Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito;

Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, de todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação da nomeação, bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou agente diplomático ou consular ou que possa ter lugar em local diferente daquele em que os funcionários foram colocados;

Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33º, 34º e 35º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36º, 37º e 39º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Autorizar os pedidos de apresentação a junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

Reconhecer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos n.os. 3 e 5 do artigo 47º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes, em especial decidir pedidos de reclassificação e reconversão profissional;

Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

Decidir dos pedidos de concessão do estatuto de trabalhador estudante;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Exercer as competências em matéria disciplinar;

Propor à ARS a celebração de contratos com entidades privadas e sociais, não previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

4) Delegar e subdelegar no Director Clínico Dr. José Eduardo Ferreira Rosado Pinto:

Os poderes necessários para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal da carreira médica hospitalar, da carreira de técnico superior de saúde e da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica:

Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital de D. Estefânia no âmbito dos serviços de acção médica;

Autorizar a disponibilização de dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem no âmbito de processo judicial;

Autorizar a integração em júris de concurso em outras instituições;

Autorizar relativamente aos médicos internos do internato complementar comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção iv da Portaria 695/95, de 30 de Junho;

Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, previstos nos n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, de 27 de Novembro de 2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, para participação do pessoal das carreiras médicas em acções de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios, cujos custos sejam total ou parcialmente e directa ou indirectamente suportados por entidades titulares da autorização de introdução no mercado de medicamentos ou empresa responsável pela sua promoção;

Autorizar ao pessoal a que se refere o número anterior ajudas de custo, abonos para transportes ou quaisquer outros encargos devidos nos casos de deslocação por motivo de serviço público quando a respectiva participação envolva a apresentação de comunicação aceite pela comissão científica do encontro e o evento for reconhecido de interesse científico relevante, com dedução do co-financiamento privado que for eventualmente facultado.

5) Delegar e subdelegar na Enfermeira Directora, Dra. Palmira Amália de Almeida Serrano Pimpista da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal das carreiras de enfermagem, pessoal docente e pessoal auxiliar de acção médica afecto aos serviços de internamento:

5.1) Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital de D. Estefânia a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

5.2) Autorizar a integração em júris de concurso em outras instituições;

5.3) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, previstos nos n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, do Ministro da Saúde, de 27 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, para participação do pessoal das carreiras de enfermagem em acções de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios, cujos custos sejam total ou parcialmente e directa ou indirectamente suportados por entidades titulares da autorização de introdução no mercado de medicamentos ou empresa responsável pela sua promoção;

Autorizar ao pessoal a que se refere o número anterior ajudas de custo, abonos para transporte ou quaisquer outros encargos devidos nos casos de deslocação por motivo de serviço público quando a respectiva participação envolva a apresentação de comunicação aceite pela comissão científica do encontro e o evento for reconhecido de interesse científico relevante, com dedução obrigatória do co-financiamento privado que for eventualmente facultado.

Delegar nos seus Vogais, nas respectivas áreas de responsabilidade, os poderes para a prática dos seguintes actos:

Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como, o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionário e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais, bem como reconhecer como acidente de trabalhar os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;

Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.

Nos termos do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho de administração autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia.

O Vogal Executivo Dr. Joaquim Daniel Lopes Ferro substitui a Presidente do Conselho de administração, nas suas ausências e impedimentos.

A Presente Deliberação produz efeitos desde 1 de Junho de 2006, ficando deste modo ratificados todos os actos, entretanto praticados pelos membros do Conselho de administração, no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de Novembro de 2007. - O Vogal Executivo, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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