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Aviso 25543/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 25543/2007

Concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, para a área financeira e patrimonial.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2007-09-21 da Secretária-Geral do Ministério da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria 681/98, de 1 de Setembro, sendo ambos os lugares para a área financeira e patrimonial.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área funcional: financeira e patrimonial.

4 - Local de trabalho: Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde o exercício de funções administrativas prestando apoio aos técnicos e ao dirigente responsável pela Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, nas várias áreas e domínios que competem a esta Divisão, nomeadamente as seguintes:

a) Instruir e executar o ciclo relativo à cobrança de receitas e realização de despesas da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

b) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio relativo ao orçamento da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio;

c) Elaborar a conta de gerência da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio;

d) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis da Secretaria-Geral, dos gabinetes governamentais e de quaisquer outras entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) São requisitos gerais os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) São requisitos especiais ser detentor da categoria de assistente administrativo e reunir os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, que republica o referido diploma;

7 - Método de selecção:

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências do conteúdo funcional dos lugares a prover, será valorizada na escala de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores enunciados no artigo 22º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso efectuada para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Quando exista falta da avaliação de desempenho respeitante aos anos relevantes para o preenchimento do requisito legal do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, a mesma poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo, para o efeito, ser requerida obrigatoriamente por este ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos dos artigos 18º e 19º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Cultura e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de Dom Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Identificação da categoria que detém, tempo de serviço na categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Indicação do concurso a que se candidata, com referência à categoria a que concorre e área funcional, bem como o n.º de aviso e data do Diário da República onde se encontra publicado.

d) Menção da avaliação de desempenho, qualitativa e quantitativa, obtida nos anos relevantes para o concurso, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, de:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração (calendário do seu exercício) e actividades mais relevantes, assim como a indicação da formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, a sua duração em horas, datas de realização e entidades que as promoveram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional indicadas no currículo;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as classificações das avaliações de desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção, com a indicação do ano e a sua menção qualitativa e quantitativa;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - Os candidatos do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

13 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será oficiosamente entregue ao júri do concurso, pelo serviço de pessoal, declaração relativa aos candidatos do quadro da Secretaria-Geral, da qual constem os elementos solicitados na alínea d) do número 11.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como da lista de classificação final, serão publicitadas, nos termos dos artigos 33º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, por afixação nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, Rua de Dom Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

17 - O júri do concurso é o seguinte:

Presidente - Licenciada Carla Sofia Filipe Silva Domingues, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: - Licenciada Maria Emília Martins Lages, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos;

Licenciada Ana Maria Gomes Mendes Arnaut, técnica superior de 1ª classe;

Vogais suplentes: - - Licenciado José Agostinho Cristino Joana, assessor principal da carreira de técnico superior;

Licenciada Maria Eugénia Rocha Paços Sousa, assessora principal da carreira de técnico superior.

18 - A abertura do presente concurso foi precedida de consulta à bolsa de emprego público (BEP) e de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado na BEP, em 22-10-2007, nos termos dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

19 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no Despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Novembro de 2007. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 681/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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