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Aviso 25493/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concurso público interno de ingresso

Texto do documento

Aviso 25493/2007

Concurso Interno de Ingresso

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Administrador do Arsenal do Alfeite de 21 de Novembro de 2007 se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de motorista, na seguinte conformidade: Concurso n.º 11/07 - 1 motorista.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial - executado o procedimento prévio de recrutamento previsto no artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, deste resultando declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial com data de 16 de Novembro de 2007.

4 - Legislação específica aplicável - Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942 e Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - instalações do Arsenal do Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocação.

6 - Carreira e categoria - carreira e categoria de motorista, definidas no mapa I anexo à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.º 8º desta portaria.

7 - Conteúdo funcional - definido no anexo III à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.

8 - Vencimento - níveis salariais constantes da tabela de vencimentos em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite (despacho conjunto 907/99, de 30 de Julho, com as sucessivas actualizações salariais anuais).

9 - Nomeação - de acordo com as normas aplicáveis do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. No caso de militares abrangidos pelo artigo 30º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o ingresso realiza-se através de contrato anual renovável, nos termos do artigo 33º do Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942.

10 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido durante um ano contado da data de publicação da lista de classificação final para preenchimento do lugar referido em 1 e daqueles que vagarem na mesma área funcional.

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

11.1 - Podem candidatar-se os funcionários ou agentes que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estejam habilitados com carta de condução da categoria D - automóveis pesados de passageiros.

11.2 - Podem ainda candidatar-se, desde que preencham os requisitos fixados nas alíneas a) e b) do número anterior, os militares que se encontrem nas condições fixadas no n.º 1 do artigo 30º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e façam prova do tempo de serviço efectivo em RC através de declaração emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Administrador do Arsenal do Alfeite, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata (identificação do concurso de acordo com o número 1 do presente aviso, número deste aviso, data e número do Diário da República);

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado com descrição da experiência profissional e ou formação profissional e indicação de todos os aspectos que se considerem relevantes para apreciação do mérito para a função. A experiência e a formação profissionais devem ser, obrigatoriamente, comprovadas documentalmente, em anexo ao curriculum;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo;

e) Declaração emitida pela entidade competente relativa ao tempo de serviço efectivo prestado em RC e respectiva área funcional, no caso de candidatos abrangidos pelo n.º 11.2 do presente aviso.

12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b) e d) do número anterior, caso os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

12.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o ponto 12.2, assistindo ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

13 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, acompanhados dos restantes documentos obrigatórios, devem ser enviados pelo correio sob registo, com aviso de recepção, para Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada, ou entregues pessoalmente na Secretaria Central a que corresponde a mesma morada. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado com indicação exterior do concurso a que se dirigem.

14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos é feita mediante exame psicológico, avaliação curricular, prova de conhecimentos, entrevista de selecção e exame médico de selecção.

14.1 - O exame psicológico tem como objectivo avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação à função. Tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e é classificado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área da sua formação. Este método é classificado numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções. É classificada numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das fases.

14.3 - 1 - As provas de conhecimentos, de carácter específico, são elaboradas de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 15924/99, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 18 de Agosto de 1999, comportando duas fase, uma teórica e outra prática.

14.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções, a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.

14.5 - A realização do exame médico de selecção tem o objectivo de verificar as aptidões físicas e psíquicas dos candidatos para as funções. O exame médico tem carácter eliminatório.

15 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Classificação final - a classificação final dos candidatos é expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção. Consideram-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores e os que não sejam considerados aptos no exame médico de selecção.

17 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas no Serviço de Gestão de Pessoal do Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada.

18 - Informações - as informações respeitantes ao concurso são prestadas através do telefone 210950800, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, pela funcionária designada para secretariar o júri.

19 - Composição do júri:

Presidente: Capitão-de-mar-e-guerra Jaime Batista de Figueiredo, director.

Vogais efectivos:

Licenciada Emília Maria Fraústo Ramalho Parreira Mousinho Teixeira, técnica licenciada.

Jacinto António Albino Ramos, encarregado.

Vogais suplentes:

Licenciado João Carlos Pirraça Cabrita, técnico licenciado.

Luís Pedro Teixeira Dinis, motorista principal.

19.1 - O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

19.2 - O júri é secretariado pela empregada administrativa principal Maria de Fátima Rodrigues Martins.

28 de Novembro de 2007. - O Director de Recursos Humanos, Jaime B. Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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