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Aviso (extracto) 25269/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de vigilante de jardins e parques infantis

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25269/2007

1 - Faz-se público que autorizado por deliberação da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, de 13 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento de um lugar de Vigilante de Jardins e Parques Infantis.

2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.

3 - Validade do concurso - caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Local de trabalho - Freguesia da Póvoa de Varzim

5 - Conteúdo Funcional - o constante do Despacho 38/88, do Secretário de estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Requisitos de Admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional.

b) Ter 18 anos completos.

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir 01 de Janeiro de 1967 é exigido o 6º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1981 é exigido o 9º ano de escolaridade).

7 - Fundamentação Legal - n.º2 do artigo 38 do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

8 - Remunerações e condições de trabalho - A remuneração corresponde ao escalão 1, da respectiva categoria sendo actualmente de 418,24(euro), correspondente ao índice 128.

As condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

9 - Métodos de selecção - prova teórica de conhecimentos gerais escrita (com a duração máxima de 90 minutos), e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PTCGE +EPS)/2

Sendo:

CF = Classificação Final.

PTCGE = Prova teórica de conhecimentos gerais escrita.

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção - capacidade para resolução de problemas, conhecimentos profissionais, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa e grau de criatividade.

10 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa constam da acta um de reunião do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

11.1 - Prova Teórica de Conhecimentos Gerais Escrita - Temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional.

12 - Legislação:

12.1 - Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Carta Ética da Presidência do Conselho de Ministros.

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, a enviar pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Rua da Igreja, n.º 1 - 4490-517 Póvoa de Varzim, ou entregues na sede da Junta de Freguesia, na mesma morada, mediante comprovativo.

13.1 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem ainda declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

14.2.1 - Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas.

14.2.2 - Fotocópia do bilhete de identidade.

14.2.3 - Curriculum Vitae.

14.3 - Ao requerimento de admissão deve, ainda, ser junto:

14.3.1 - Fotocópias de documentos comprovativos das acções de formação profissional, das datas de realização e das respectivas durações.

14.3.2 - Declaração comprovativa do tempo de experiência profissional.

15 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão, todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

16 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de referência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - A apresentação ou entrega de documentos falsos, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, bem como exclusão ou o não provimento.

17 - A publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O Júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente - Daniel Gonçalves Bernardo.

Vogais efectivos:

1º Tomás António Ribeiro da Costa Pontes - Vice-Presidente da Junta de Freguesia.

2º David Mandim Assunção - Secretário da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

1º José António Ramalho Ferreira - Tesoureiro da Junta de Freguesia.

2º Manuel Dourado Moleiro - Vogal da Junta de Freguesia.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP e obtida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, com o n.º 9140.

4 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Daniel Gonçalves Bernardo.

2611070921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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