Transferência
Torno público que pelo meu Despacho datado de 5 de Dezembro do corrente ano, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 16/09, na redacção dada pela Lei 5-A/20002, de 11/01, é aceite a transferência do funcionário da Junta de Freguesia de S. Salvador, deste Concelho, detentor da categoria de Motorista de Ligeiros - Rui Manuel Matono Prates Dordio, para lugar idêntico do quadro de pessoal deste Município, nos termos do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 07/12.
O funcionário ficará posicionado no escalão 2, índice 151 a que corresponde actualmente o vencimento ilíquido mensal de 493,39 (euro).
De acordo com o despacho, a presente transferência produz efeitos a partir de 02/01/2008.
(Processo isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26/08, de 26 de Agosto).
5 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
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