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Edital 1076/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Edital de candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 1076/2007

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

(aprovado pelas Portarias 1401/2007, de 25 de Outubro e 268/2002, de 13 de Março)

Ano lectivo de 2007-2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, criado pela Portaria 1401/2007, de 25 de Outubro, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Leiria, com início no ano lectivo de 2007-2008.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - Candidatura:

3.1 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3.2 - A candidatura é formalizada através de requerimento elaborado em impresso próprio a fornecer nos Serviços Académicos do Campus 2, Morro do Lena, Alto do Vieiro, Leiria ou disponível no site www.esslei.ipleiria.pt;

3.3 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, contado em anos, meses e dias a 30 de Setembro de 2007;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Currículo profissional e académico do requerente elaborado em impresso próprio a fornecer nos Serviços Académicos do Campus 2 Morro do Lena, Alto do Vieiro, Leiria ou disponível no site www.esslei.ipleiria.pt;

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo. Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Saúde de Leiria estão dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a Carta de Curso.

g) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, devem instruir o requerimento da candidatura com os seguintes documentos comprovativos:

i. da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal,

ii. da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

3.4 - O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos que julgue necessários.

3.5 - Serão liminarmente rejeitados os requerimentos que não se encontrem adequadamente instruídos nos termos do presente Edital, cujas lacunas de instrução não sejam completamente supridas no prazo fixado no ponto 5 do referido Edital, bem como os requerimentos apresentados fora do prazo fixado.

4 - Selecção e seriação - de acordo com os números 1 e 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos é feita através das seguintes regras:

A) Formação académica e profissional: nota do curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;

B) Tempo de serviço como enfermeiro/a: tempo de serviço na área do curso de pós-licenciatura a que se candidata e tempo de serviço noutras áreas;

C) Cursos/acções de formação: formação na área do curso de pós-licenciatura a que se candidata e formação noutras áreas;

D) Actividades de formação como formador: responsável pela formação em serviço, acções de formação em serviço como formador, outras acções de formação;

E) Projectos de interesse profissional relevante: projectos, programas, investigação;

F) Publicações e comunicações de carácter científico: artigos, comunicações, posters;

G) Outras actividades ou formações relevantes, não incluídas nos pontos anteriores: grupos de trabalho, pós-graduações, licenciaturas, mestrados.

4.1 - A classificação final (CF) é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (A + B + C + D + E + F + G)/7 + 10

4.2 - Os critérios de ponderação de cada um dos itens serão afixados no placar da Escola e divulgados no site www.esslei.ipleiria.pt.

4.3 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, caberá ao júri a análise curricular, que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não caberá recurso.

4.4 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 20, fixado pela Portaria 1401/2007, de 25 de Outubro, não funcionando o curso com menos de 15 formandos.

4.5 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, até 25 % das vagas serão afectadas prioritariamente a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Saúde de Leiria estabeleceu protocolos.

b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14 do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, 25 % das vagas serão ainda afectadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência nas instituições pertencentes ao distrito de Leiria.

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.

5 - Procedimentos e prazos - de acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula ao curso de pós-graduação de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria são os seguintes:

Período de candidatura: a partir do dia seguinte à publicação do Edital no Diário da República até 18 de Janeiro de 2008;

Notificação dos requerentes para suprir as lacunas de instrução do processo de candidatura: 22 de Janeiro de 2008;

Prazo de entrega dos documentos em falta para suprir as lacunas de instrução do processo: 29 de Janeiro de 2008;

Afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos: até 01 de Fevereiro de 2008;

Publicação da lista seriada: até 08 de Fevereiro de 2008;

Apresentação de reclamações: até 18 de Fevereiro de 2008;

Decisões das reclamações: até 21 de Fevereiro de 2008;

Matrículas e inscrições: de 25 a 29 de Fevereiro de 2008;

Início do curso: a partir de 03 de Março de 2008.

6 - Horário de funcionamento:

a) O Curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Saúde de Leiria, Campus 2, Morro do Lena, Leiria às 5.ª e 6.ª Feiras, das 14h às 21h e Sábados das 9h às 17h. Algumas actividades pedagógicas poderão funcionar noutros locais de interesse pedagógico.

b) A componente prática decorrerá em serviços de saúde, a tempo inteiro, a definir pela equipa pedagógica, de acordo com o calendário escolar que vier a ser aprovado pelo Conselho Directivo e de acordo com os horários da instituição onde se realiza.7. O Curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Saúde de Leiria em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e ensinos clínicos) obrigatória.

8 - A Candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos, no montante de (euro) 150,00 (ponto 9.2 da tabela de emolumentos).

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto é fixada a propina do curso em (euro) 3750,00. A propina do curso pode ser paga integralmente no acto da matrícula ou em 10 prestações mensais. No caso de opção pelo pagamento em prestações o mesmo deverá ser efectuado até ao dia 8 de cada mês.

10 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESSLei:

Presidente: Maria Manuela Teixeira de Castro Gil

Vogais Efectivos:

1.º - Clementina Maria Gomes de Oliveira Gordo

2.º - Maria Luísa Fernandes Cordeiro dos Santos

Vogais suplentes:

1.º - Elisa Maria da Silva Fernandes Caceiro

2.º - Pedro João Soares Gaspar

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

22 de Novembro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-25 - Portaria 1401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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