1 - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior 1ª classe - Nos termos do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, Por despacho reitoral de 18 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de técnico superior de 1ª classe, da carreira técnica superior (de dotação global), previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.
1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
2 - A abertura do presente concurso foi precedida de consulta à bolsa de emprego público (BEP) e procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) nos termos dos artigos 41º e 34º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
3 - Bolsa de emprego público - o presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - funções de natureza científico-técnica no apoio ao ensino, previsto no mapa III da deliberação 1983-O/2007, de 3 de Outubro, publicado no D.R. n.º 191, 2ª, de 3-10-2007.
6 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado nos termos do sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Ciências da Comunicação e reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 3º ou na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção:
a) Avaliação curricular, na qual será obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores de habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;
b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.1 - A entrevista profissional de selecção, como método complementar, só será utilizada se o júri assim o deliberar.
8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Beira Interior e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no nº1 deste aviso, para os Serviços Administrativos - Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;
d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;
e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final serão afixadas na Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António e Pólo I.
14 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:
Presidente: Prof. Doutor Luís Carlos Carrilho Gonçalves, Vice-reitor;
Vogais efectivos:
Licenciada Mércia Leitão Cabral Pires, Secretária da UCP de Artes e Letras;
Licenciada Alda E. Bebiano C. M. Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal;
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Mário Lino Barata Raposo, Vice-reitor;
Licenciada Maria Manuela G. R. V. de Almeida Fontes Neves, Chefe de Divisão do Gabinete de Assessoria Jurídica.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Novembro de 2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.