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Portaria 425/2003, de 22 de Maio

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Sumário

Cria a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha pelo período de seis anos, sita na freguesia e município de Mourão, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão (processo nº 3260-DGF).

Texto do documento

Portaria 425/2003
de 22 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mourão:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha (processo 3260-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão, com o número de pessoa colectiva 680017616 e sede no Bairro da Tapada Celeiros, lote 5, 7240-221 Mourão.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1285,4150 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 15% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º

4.º Na área demarcada na carta anexa à presente portaria, a actividade cinegética é interdita.

5.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

6.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão aprovado pela respectiva DRA, o qual se dá aqui como reproduzido.

7.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

8.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 24 de Abril de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Portaria 324/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio, que cria a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha, pelo período de seis anos, sita na freguesia e município de Mourão (processo n.º 3260-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Portaria 749/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal do Monte da Tapadinha, bem como a transferência de gestão, por igual período, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 3260-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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