Portaria 420/2003
de 22 de Maio
Pela Portaria 615-D5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 899/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Monte das Freiras, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Sesmarias e outras (processo 770-DGF), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 867,9250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Sesmarias e outras (processo 770-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 867,9250 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça até 7 de Junho de 2003 e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado em 5 de Junho de 2002.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Em 22 de Abril de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.