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Aviso 25030/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um técnico profissional especialista-coordenador

Texto do documento

Aviso 25030/2007

Concurso interno de acesso geral para um técnico profissional especialista principal-coordenador

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público, que por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral de um técnico profissional especialista principal - coordenador.

2 - O concurso processa-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 149/2002, de 21 de Maio, e demais legislação aplicável.

3 - Bolsa de emprego - Foi efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga acima referida, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - Portaria 351/87, de 29 de Abril.

6 - São requisitos gerais de admissão os constantes do nº 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - São requisitos especiais de admissão - possuir a categoria de técnico profissional especialista principal com classificação de serviço de Bom ou possuir a categoria de técnico especialista com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 360, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de fotocópia do bilhete de identidade; curriculum vitae, onde constem elementos sobre as habilitações académicas; formação profissional e as actividades desenvolvidas, bem como as acções de formação frequentadas (com indicação das datas de realização, respectiva duração e classificações, se as houver); declaração, passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que constem o vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e na carreira; fotocópia conferida das classificações de serviço legalmente exigidas ou declarações emitidas pelo serviço em que conste a expressão qualitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas.

9.2 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Fornos de Algodres são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos que possam revelar interesse para apreciação do se mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicação - a publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os métodos de selecção aplicados para o concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

13.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que o concurso foi aberto.

13.2 - Entrevista Profissional de selecção - terá por objectivo de determinar e avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissional;

b)Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

13.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

14 - Composição e constituição do júri do concurso:

Presidente - Prof. Agostinho Gomes Amaral Freitas, Vice Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.

Vogais efectivos: Dr. José Ângelo Duarte Andrade, Técnico Superior Assessor Principal e Eng. Paulo Manuel das Neves Santos, Chefe de Divisão de Obras Urbanismo e Meio Ambiente.

Vogais suplente: Dr.ª Rosa Maria Gomes da Costa, Técnica Superior Assessor e Dr. Artur Francisco Almeida de Oliveira, Vereador da Câmara Municipal.

15 - As provas serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente.

16 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

2611070817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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