Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183º e da alínea c) do artigo 262º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263º e no n.º 3 do artigoº 279º do mesmo Estatuto:
Sargento-Ajudante:
Quadro de Sargentos MELECA
1SAR MELECA Q 059587 L, Armando de Assunção Jorge Fernandes, BA 5.
Fica na situação de supranumerário relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, conta antiguidade e efeitos administrativos desde 31DEZ06.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SAJ MELECA 057668-K Carlos Manuel Canha Chambel Esteves e à direita do SAJ MELECA 059518-H José Carlos Teixeira.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
O presente documento revoga o despacho de promoção datado de 02FEV07, referente ao militar supracitado, publicado no Diário da República, n.º 44, 2.ª série, de 02MAR07 (Despacho 39 86/2007, 2.ª série).
15 de Outubro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.