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Aviso 24933/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional de 1ª classe - áreas de construção civil e electrónica

Texto do documento

Aviso 24933/2007

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional de 1ª classe (áreas de construção civil e electrónica)

1 - Nos termos do n.º 1 da alínea b) do artigo 4º do Decreto-Lei 238/99, de 25/6, faz-se público que o Conselho de administração destes Serviços Municipalizados, na sua reunião de 20 de Novembro de 2007 deliberou abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para dois lugares na categoria de Técnico Profissional de 1ª Classe (áreas de Construção Civil e Electrónica.)

2 - O concurso processa-se ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11/12 com as necessárias adaptações, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11/6, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas colocadas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é a área do concelho de Aveiro.

5 - Os candidatos ao presente concurso devem reunir os requisitos previstos na alínea c), n.º 1, do artigoº 6º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, designadamente, técnico profissionais de 2ª classe, áreas de construção civil e Electrónica, com um mínimo de três anos na categoria classificados de bom.

6 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, são: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do Júri, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada. O ordenamento final dos concorrentes, resultante da média simples dos referidos métodos de selecção será expresso de 0 a 20 valores.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, assinado pelo candidato e entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Aveiro, sito na Av.ª Adelino Amaro da Costa, Apartado 350 EC Aveiro 3811-905 Aveiro ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9 - O requerimento de admissão deverá mencionar o concurso a que se candidata, identificação completa, incluindo residência e telefone, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão de Contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente: existência do vínculo; tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço; cursos de formação profissional, respectiva designação e duração.

10 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados no ponto n.º 9 do presente aviso aos candidatos destes Serviços Municipalizados desde que constem do seu processo individual.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Rui Manuel Martins Jorge Ferreira (Chefe da Divisão de Estudos e Controle de Qualidade).

Vogais efectivos - António Bastos Gonçalves (Engenheiro Técnico Especialista Principal), Teresa Alexandrina Almeida Oliveira Bonifácio (Técnica Superior de 1ª Classe).

Vogais suplentes - Victor Manuel Ferreira Martins (Chefe da Divisão de Equipamento, Transportes e Manutenção), Carlos de Sousa Almeida Tenreiro (Engenheiro Técnico Especialista).

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Novembro de 2007. - O Director-Delegado, Alberto Roque Ferreira Rodrigues.

2611070590

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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