Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos
Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista - desenhador, do grupo de Pessoal Técnico Profissional;
2 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Este concurso é válido apenas para as presentes vagas.
4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - os referidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicável por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12;
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 PENAFIEL podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contém a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas....
6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no ponto 5.2.
6.4 - É também dispensada, aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo, os candidatos, fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.
7 - Métodos de selecção - prestação de provas práticas de conhecimentos específicos;
7.1 - Programa das provas: Execução de plantas, cortes e alçados de um equipamento.
7.2 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Composição dos júris de selecção:
Presidente - Eng.º Alfredo José Teixeira, Director de Departamento.
Vogais Efectivos - Arq. José Manuel Loureiro de Melo, Chefe de Divisão e Arq.ª Diana Agostinho Bizarro Pescadinha, Técnica Superior.
Vogais suplentes - Eng.ª Sara Andreia Almeida Lopes e Eng.º Luís Filipe Farroco Teixeira, Técnicos Superiores.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Arq. José Manuel Loureiro de Melo.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça Municipal, Penafiel.
10 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício da DGAEP, n.º 9240, de 22 de Novembro de 2007.
11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
2611069906