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Aviso 24572/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário qualificado principal jardineiro

Texto do documento

Aviso 24572/2007

Concurso interno de acesso geral

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho da Sra. Presidente proferido em 29 de Novembro de 2007, pela competência que é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho que aplica Administração Local o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares de operário qualificado principal da carreira de jardineiro do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montijo.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções constantes no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais - os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 24 de Novembro.

6 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Montijo, podendo ser entregue pessoalmente durante o período normal de expediente no edificio dos Paços do Concelho ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo.

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

6.3 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Curriculum vitae datado e assinado, cujos elementos dele constantes deverão ser comprovados documentalmente ou certificados pelo serviço onde o candidato desempenha funções, sob pena de não serem considerados;

b) Fotocópia de documento comprovativo de posse das habilitações literárias;

c) Certidão devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o cargo que desempenha, o tempo de serviço na categoria e na carreira, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção, em termos quantitativos;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, que deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

7 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Montijo ficam dispensados da apresentação dos documentos referentes à formação profissional, bem como do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e da certidão exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 6.3.

7.1 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Selecção dos candidatos:

8.1 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção: Prova de conhecimentos prática e entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de classificação:

9.1 - A classificação final resultará da aplicação da formula abaixo descrita, e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (PCP + EPS)/2

sendo:

CF = classificação final;

PCP = Prova de conhecimentos prática;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos prática e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso.

10 - Local de trabalho - área do município de Montijo.

11 - Remuneração base e regalias sociais - os lugares a prover serão remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

12 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no painel do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

13 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Maria Clara Oliveira Silva, Vereadora;

Vogais efectivos: José Mendes Marques, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior de 2.ª Classe.

Vogais suplentes: Luís Manuel Pereira Mendinhos, Encarregado de Pessoal Operário e António Manuel dos Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

3 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

2611069776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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