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Aviso 24536/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de serviço de limpeza

Texto do documento

Aviso 24536/2007

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de serviço de limpeza

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 30 de Novembro de 2007 e nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de serviço de limpeza, da carreira de chefe de serviço de limpeza, do grupo de pessoal de chefia, pertencente ao quadro de pessoal próprio desta autarquia, remunerado pelo índice 295 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de (euro) 963,91.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 204/98, de 11 de Julho, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º, se faz constar:

1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2.2 - Especiais - ser funcionário ou agente que a qualquer título exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e ser possuidor do 9.º ano de escolaridade.

3 - Os métodos de selecção dos concorrentes, bem como a natureza, forma e duração das provas são: prova teórica escrita de conhecimentos gerais (com carácter eliminatório); avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela irão ser obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a experiência profissional e a formação profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a disponibilidade, conhecimentos sobre a função, qualidade da experiência profissional e facilidade de comunicação.

3.1 - Sistema de classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 3, será expresso de 0 a 20 valores.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PTECG + AC + EPS)/3

4 - Programa das provas:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.

No âmbito da realização das provas de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação constante dos respectivos programas.

5 - Legislação a consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto.

6 - Constituição do júri do concurso:

Efectivos:

Presidente - Manuel Guerreiro da Palma, vereador.

Vogais:

Eng.º Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira, chefe da Divisão de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente;

Eng.º Alexandre Luís Bernardino Messias Gomes, técnico superior de 2ª classe - engenheiro civil.

Suplentes:

Presidente - Dr.ª Maria Sílvia Pereira Rebelo Felícia Baptista, vereadora.

Vogais:

Arquitecta Maria Margarida Martins Ramos, chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística;

José Manuel Rodrigues Guerreiro, chefe da Secção de Recursos Humanos.

7 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover - os referenciados no despacho 22/93-SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1993, tais como coordenar, orientar e supervisionar todas as actividades desenvolvidas na área de limpeza, etc.

7.1 - Área funcional - pessoal de chefia.

8 - Local de trabalho - na área do Município de Almodôvar.

9 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e nele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua Serpa Pinto, n.º 10, 7700-081 Almodôvar.

11 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2.1, podendo ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.

12 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória, sob pena de exclusão, a junção do certificado de habilitações literárias original ou fotocópia simples, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, curriculum vitae, e declaração passada pelo serviço de origem que comprove que se encontra nas condições referenciadas no n.º 2.2 do presente aviso.

13 - Os candidatos com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho ou notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado em 05 de Novembro de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611069837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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