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Aviso 24246/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação da técnica superior indiferenciada de 1.ª classe Marta Sofia Neves Ribeiro Cunha para a carreira técnica superior de comunicação social de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 24246/2007

Reclassificação

Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do Vereador de Pessoal, datado de 28 de Novembro de 2007, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 3.º do Decreto - Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificada, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, Marta Sofia Neves Ribeiro Cunha, Técnica Superior de 1ª Classe - Indiferenciada, para a carreira Técnica Superior de Comunicação Social de 1ª Classe.

A funcionária é remunerada pelo escalão 1, índice 460, da categoria de Técnica Superior de 1ª Classe e será remunerada pelo mesmo escalão e índice da nova carreira e tomará posse no prazo de 20 dias a contar da data publicação do presente aviso.

O processo está isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP que, se pronunciou sobre a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

28 de Novembro de 2007. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

2611069215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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