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Aviso 24214/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso de investigador principal - química

Texto do documento

Aviso 24214/2007

Concurso externo documental para a categoria de investigador principal da carreira de investigação científica do quadro de pessoal não docente da Reitoria da UTL afecto aos Centros de Investigação.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso, concurso externo documental autorizado por despacho de 18/09/2007, do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa para um lugar na categoria de investigador principal do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, afecto aos Centros de Investigação, constante do Despacho 11653/2000, de 6 de Junho, na área científica de Química ( Catálise de Reacções de polimerização).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Candidatos com deficiência

3.1 - No âmbito do presente concurso aplicar-se-á aos candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2002 de 3 de Fevereiro, o disposto no artigo 3º, n.º3.

3.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7º do citado Decreto-Lei 29/2002.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com a alteração da Lei 157/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5 - Validade - O concurso é válido para o provimento do lugar indicado, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas na missão da respectiva instituição e ainda: participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos; coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento; desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento; acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação; orientar e participar em programas de formação da instituição, bem como orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós graduação, de mestrado, e de doutoramento, e exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais da instituição.

7 - Provimento - O investigador será provido, nos termos do disposto do artigo 38º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

8 - Local de trabalho e remuneração - O local de trabalho será no Instituto Superior Técnico para prestar serviço no Centro de Química Estrutural, cabendo à categoria referida a remuneração fixada no anexo n.º 1, referido no n.º 1, do artigo 57.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que define o estatuto remuneratório da carreira de investigação científica, acrescida dos subsídios atribuídos e das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central.

9 - Requisitos legais

9.1 Requisitos gerais - Os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - Os previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99. de 20 de Abril. Os graus de doutor obtidos no estrangeiro serão aceites na medida em que tenham o devido reconhecimento ou equivalência de acordo com a legislação aplicável.

10 - Avaliação - A avaliação será documental, conforme disposto na alínea a) do artigo 9º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

11 - Parâmetros de avaliação

11.1 - Os parâmetros de avaliação serão os referidos no n.º 3 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º124/99 de 20 de Abril:

11.1 - 1. A qualidade do trabalho científico e técnico compreendendo as actividades de IC&DT e OAC&T

11.1 - 2. A experiência profissional;

11.1 - 3. A formação profissional;

11.1 - 4. As contribuições em actividades de orientação científica;

11.1 - 5. A participação em órgãos de gestão;

11.1 - 6. A prestação de serviços à comunidade.

11.2 - A metodologia a aplicar na selecção constará de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregues nas instalações da Reitoria, Alameda de Santo António dos Capuchos, n.º 1, 1169-047 Lisboa, ou remetidas, via postal, para aquela morada, registadas com aviso de recepção e expedidas até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data, e serviço de identificação do bilhete de identidade, residência e telefone) incluindo a situação em que se encontra à data da candidatura com referência ao n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 124/99 de 20 de Abril;

b) Indicação do Aviso de Abertura do concurso a que diz respeito;

c) A categoria da carreira de investigação científica a que se candidata:

d) O endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

f) Quando aplicável, documento comprovativo a que se refere a alínea j) do n.º 2 do artigo 24º do Decreto-Lei 124/99 de 20 de Abril.

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Dez exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Exemplares ou cópias de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo e referentes à área científica a que se candidata;

c) Dez exemplares de um Relatório das Actividades desenvolvidas pelo candidato desde que adquiriu a categoria de investigador auxiliar ou desde que obteve o grau de doutor se nunca possuiu aquela categoria;

d) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados da obtenção de habilitações, de graus académicos, e da formação profissional, declarações dos serviços, se aplicável, comprovativas da categoria, e do tempo de serviço na carreira, na categoria, e na função pública.

12.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do quadro de pessoal não docente da Reitoria do UTL afecto aos Centros de Investigação, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual, devendo especificá-los expressamente no requerimento.

12.5 - Em caso de dúvida, o júri reserva-se o direito de solicitar aos candidatos os elementos adicionais que entender necessários. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Admissão e exclusão de candidatos - O júri reunirá no prazo máximo de 20 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas para analisar e discutir a admissão dos candidatos, devendo proceder à exclusão daqueles cujo currículo científico não seja compatível com a categoria a que concorrem ou se situe fora das áreas em que é aberto o concurso. Para além da necessidade de posse dos requisitos gerais e especiais supra referidos bem como da correcta formalização da candidatura conforme expresso no ponto 12, só serão admitidas as candidaturas em que o candidato, não sendo da área científica do Química, apresente documento comprovativo de que requereu ao conselho científico que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da referida no n.º 1 do presente Aviso, ou o tempo de serviço prestado noutra área científica como tendo sido prestado em área científica afim da mesma.

14 - Publicitação das listas - A relação de candidatos admitidos e excluídos é submetida a audiência prévia, quando aplicável, e, depois de devidamente homologada, é notificada por oficio registado, dela cabendo recurso contencioso a interpor nos termos gerais. A lista de classificação final devidamente homologada será afixada nas instalações da Reitoria, Alameda de Santo António dos Capuchos, n.º 1, 1169-047 Lisboa, e notificada por oficio registado, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 400.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Da homologação cabe recurso contencioso a interpor nos termos gerais.

15 - Composição do Júri - O júri, constituído nos termos dos artigos 20º e 31º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, nomeado Por despacho reitoral de 18 de Setembro de 2007, tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade Técnica de Lisboa

Vogais:

Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutora Sílvia Marília Brito Costa, professora catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Francisco Manuel da Silva Lemos, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor João Carlos Moura Bordado, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor António Luís Vieira Andrade Maçanita, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

16 - No que não está expressamente previsto neste Aviso, o presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 de Outubro de 2007. - O Presidente do Júri, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 29/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e define o respectivo regime jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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