Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 Junho, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
SARGENTO-AJUDANTE:
Quadro de Sargentos MELIAV:
1SAR MELIAV Q 064749 H, Jorge Augusto Lázaro Rodrigues, BA5.
1SAR MELIAV Q 064620 C, Ricardo Frederico Rosa dos Reis, BA6.
1SAR MELIAV Q 064530 D, João Manuel Sousa Gomes, BA5.
1SAR MELIAV Q 062140 E, José Paulo Soares Manguito, BA6.
1SAR MELIAV Q 064622 K, Luís Filipe dos Anjos Farinha, BA6.
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 06.
Ficam colocados na respectiva lista de antiguidades por esta ordem à esquerda do SAJ MELIAV 059522-F Januário José Carrasco Nobre.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
15 de Outubro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.