Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-ajudante:
Quadro de Sargentos MELECA:
1SAR MELECA Q 059504 H, Diogo da Conceição Vieira Baptista, BA11.
1SAR MELECA Q 057674 D, Carlos Manuel da Graça Carrilho, CME.
1SAR MELECA Q 059513 G, Rui Rodrigues Bernardo, BA11.
1SAR MELECA Q 057604 C, Paulo Heitor Moreira da Costa, BA6.
1SAR MELECA Q 049630 J, José António Pimento Duarte, AFA.
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31DEZ06.
Ficam colocados na respectiva lista de antiguidades por esta ordem à esquerda do SAJ MELECA 059518-H José Carlos Teixeira.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
15 de Outubro 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.