Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-ajudante:
Quadro de Sargentos MARME:
1SAR MARME Q 064733 A Fernando Manuel Carvalho Pinheiro Baptista BA5
1SAR MARME Q 057451 B Jorge Manuel dos Santos Bandarra BA1
1SAR MARME Q 057437 G José Manuel Alexandre Fernandes BA6
1SAR MARME Q 057423 G Rui Carlos Vasques Andrade BA1
1SAR MARME Q 057436 J José Joaquim Pimentel Real BA5
1SAR MARME Q 060377 F Eugénio Godinho da Silva BA1
1SAR MARME Q 057517 J Pedro Nuno Neves Branco CFMTFA
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31DEZ06.
Ficam colocados na respectiva lista de antiguidades por esta ordem à esquerda do SAJ MARME 057320-F Jaime Lopes da Palma.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
15 de Outubro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.