Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
SARGENTO-AJUDANTE:
Quadro de Sargentos MMA
1SAR MMA Q 060177 C Carlos Alberto de Jesus Praça BA1
1SAR MMA Q 060175 G Carlos Manuel Ferreira de Oliveira BA11
1SAR MMA Q 049625 B Rui Filipe da Costa Morgado BA5
1SAR MMA Q 064573 H Jorge Manuel Pinheiro Abalada BA6
1SAR MMA Q 045050 C José António Trindade de Carvalho BA6
1SAR MMA Q 049640 F Alcino Carreiras Correia BA6
1SAR MMA Q 043684 E Henrique José Videira Fernandes BA11
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31DEZ06.
Ficam colocados na respectiva lista de antiguidades por esta ordem à esquerda do SAJ MMA 057429-F João António da Silva Vaz.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
15 de Outubro 2007. - O Comandante, por delegação, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN / PILAV.