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Aviso 24092/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 24092/2007

Concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 19, 20 e 21 de Novembro de 2007, usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2, do artigo n.º 68.º da Lei 169/99,de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 32.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, os seguintes concursos: A) Dois lugares para a Categoria de Marteleiro Principal; B)Um lugar para a Categoria de Canalizador Principal; C) Um lugar para a Categoria de Jardineiro Principal; D) Dois lugares para a Categoria de Asfaltador Principal; E) Um lugar para a Categoria Trolha Principal; F)Um lugar para a Categoria de Marceneiro Principal; G) Dois lugares para a categoria de Serralheiro Mecânico Principal; H) Três lugares para a categoria de Pedreiro Principal; 1- Os concursos regem-se pelo Dec.-Lei 204/98 supracitado e pelo Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; 2- Aos concursos poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º, do Dec.-Lei 204/98 citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da Administração Pública, que possuam, pelo menos, seis anos de serviço efectivo nas respectivas categorias, com a classificação de serviço não inferior a bom, nos termos do já citado Dec.-Lei 404 A/98, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; em F) e G) artigo 3.º Dec.-Lei 518/99 de 10 de Dezembro; 3- O vencimento é o correspondente às referidas categorias, nos termos do Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração Local o Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Dec.-Lei n.º. 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, presentemente fixado em: A), B), C), D), E)e H) 666,57 euros, (índice 204, escalão 1) e F)e G) 761,33 EUROS (índice 233, escalão 1) e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local; 4- As funções a desempenhar são as descritas: A) alínea f), n.º 7 - grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro; B)alínea f), n.º 1 - grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro; C) alínea d), grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 38/88 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 22 de 26 de Janeiro; D)alínea d), n.º 2 - grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 38/88 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 22 de 26 de Janeiro; E)alínea f), n.º 20 - grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro; F) alínea f), n.º 10 - grupo de pessoal operário altamente qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro; G) alínea f), n.º 18 - grupo de pessoal operário altamente qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro; H) alínea f)n.º 14- grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro; 5- O local de trabalho será em todos os casos na área do Município de Mangualde; 6- Trata-se de oito concursos internos de acesso geral, por se verificar a situação prevista no n.º 2, do artigo 8.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho são válidos e destinam-se apenas para o preenchimento dos lugares vagos existentes, naquelas categorias, pertencentes ao grupo de pessoal operário qualificado e altamente qualificado, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º, do Dec.-Lei 204/98 já referido; 7- O júri dos concursos terá a seguinte constituição: A)Marteleiro Principal: Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Celestino Crespim Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Eng.º Alfredo Raul Garcia Mendes Ferreira, Técnico Superior de Engenharia Civil Municipal; B)Canalizador Principal: Presidente Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. António Fonseca Dinis, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Eng.ª Súzel Maria Pereira da Silva Neles, área de Engenharia Civil; C)Jardineiro Principal: Presidente -Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. José Luís Tavares Henrique, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; D)Asfaltador Principal: Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º António José Ferreira Rainho, Técnico Superior Engenharia Civil; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Eng.º Carlos Alberto Costa Silva, Assessor Principal de Engenharia Civil; E)Trolha Principal: Presidente -Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Sr. Celestino Crespim Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; F)Marceneiro Principal: Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. José Luís Tavares Henrique, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano; Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; G) Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. António Amaral de Almeida, Serralheiro Civil Principal; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano; Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; H) Presidente -Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Celestino Crespim Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Eng.º Alfredo Raul Garcia Mendes Ferreira, técnico Superior de Engenharia Civil Municipal; 8- Na selecção dos concorrentes o método a utilizar será a avaliação curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores; A), B), C),D), E), F), G, e H)- A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, bem como a classificação de serviço; 9- Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo Júri dos concursos; 10- Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri dos concursos, que será facultada aos candidatos que a solicitem; 11- Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000 de 01 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; 12- As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:...(nome completo)...(estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral para provimento de um/dois/três lugar(es) na categoria de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República,2.ª série n.º ..., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento....(localidade e data)...(assinatura).13- Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, currículo Profissional, datado e assinado.13.1 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e classificação de serviço obtida em cada um dos últimos seis anos; 14- Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo; 15- As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas no serviço de recursos humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Dec.-Lei 204/98, consoante os casos. 16- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei; 17- Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova; 18- Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado nos dias 13, 20, e 21 de Novembro de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal, para os concursos de A) a F)e tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para os concursos G) e H). Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situações de mobilidade especial (através da oferta de emprego número OE200711/0359 e OE200711/0352), não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado em 27 de Novembro de 2007). 19 -Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-à pelas disposições legais aplicáveis.

29 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611069364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1915-09-09 - Lei 404 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a celebrar um novo contrato com o Banco de Portugal, publicando em anexo as suas bases.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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