Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, da carreira canalizador, do grupo de pessoal operário qualificado - Ref. 11/2007
1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que por seu despacho datado de 19 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Operário Principal, da carreira de Canalizador, do Grupo de Pessoal Operário Qualificado, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 204 - (euro) 666,57;
3 - O concurso é valido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se no Concelho de Nisa;
4.1 - Área funcional: Sector de Saneamento, Abastecimento Público e Manutenção Urbana/Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção;
5 - Conteúdo funcional: O definido no despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro;
6 - Requisitos especiais de admissão: Os constantes n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Legislação aplicável - Decretos-lei n. (S) 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Nisa, entregues pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador desta Câmara Municipal, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Praça do Município, 6050 - 358 Nisa, telefone 245 410 000, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, onde os candidatos indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso a que se candidatam (indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e referência do respectivo concurso);
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 8 deste aviso;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;
e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam que devem apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, especificação das funções que lhe estão cometidas, bem como a classificação de serviço obtidas nos últimos seis anos.
10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 7 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior (certificado de habilitações), excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será efectuada através de "Avaliação Curricular".
12.1 - Na "Avaliação Curricular" serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;
b) Formação profissional - em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
15 - Fórmula da classificação final:
CF = AC
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
16 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco (Chefe da Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção);
1.º Vogal Efectivo: José Jorge Miguéns Vaz (Técnico Profissional de Construção Civil de 1.ª classe) que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Adelino José Carita Serra (Fiscal Municipal Especialista Principal);
1.º Vogal Suplente: Maria da Graça Sampaio Paulo (Chefe de Secção);
2.º Vogal Suplente: Júlio da Cruz Carrilho Almeida (Assistente Administrativo Especialista).
17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a classificação final serão publicitadas nos termos dos artigo (s) 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.
18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Nos termos do n.º 4, do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, e conforme a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial n.º 8790, enviada através do oficio n.º 008981, de 16 de Novembro de 2007 (2ª via), remetida pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi efectuada a consulta à BEP.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
26 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
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