Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
SARGENTO-AJUDANTE:
Quadro de Sargentos MELIAV:
1SAR MELIAV Q043435-D, João Gonçalves Pinto, BA 1.
Fica na situação de supranumerário relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, conta antiguidade e efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2006.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à direita do SAJ MELIAV 059498-K PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS FAUSTINO.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
O presente documento revoga o despacho de promoção datado de 21 de Maio de 2007, referente ao militar supracitado, publicado no Diário da República, n.º 133, 2.ª série, de 12 de Julho de 2007 (Despacho 15 233/2007 - 2.ª série).
15 de Outubro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.