Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-Ajudante:
Quadro de Sargentos SS
1SAR-SS-Q-043657-H-José Carlos Ferraz Machado da Cruz-COFA.
Fica na situação de supranumerário relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, conta antiguidade e efeitos administrativos desde 31DEZ06.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
O presente documento revoga o despacho de promoção datado de 01AGO07, referente ao militar supracitado, publicado no Diário da República, n.º 171, 2.ª série, de 05SET07 (Despacho 20 217/2007 - 2.ª série).
15 e Outubro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato,TGEN/PILAV.