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Aviso (extracto) 23674/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um serralheiro mecânico principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23674/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra em sua reunião de 24 de Outubro de 2007, deliberou abrir Concurso Interno de Acesso Geral, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do n.º 1, alínea b), artigo 32.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data da publicação no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga de Serralheiro Mecânico Principal do Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, publicado no Diário da República, apêndice n.º 101, 2.ª série, n.º 187, de 10 de Agosto de 2004.

Mais delibere que:

1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga indicada.

2 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o seguinte, nos termos do Decreto Lei 143/2002, de 20 de Maio:

Repara ou procede à manutenção de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais e máquinas-ferramentas:

Examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza;

Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas;

Repara ou fabrica as peças necessárias para substituir as peças defeituosas;

Monta as várias peças, fazendo eventualmente rectificações para que se ajustem exactamente;

Efectua as verificações e ou ensaia o conjunto mecânico reparado, utilizando instrumentos de medida ou de ensaio apropriados, precedendo às afinações necessárias;

Pode desmontar, reparar e montar peças ou conjunto de peças de sistemas hidráulicos ou hidro-pneumáticos. Afina o seu funcionamento utilizando ferramentas de precisão, como manómetros de baixa e alta pressão, válvulas de caudal de óleo, etc.;

Por vezes, solda determinadas peças, utilizando o processo conveniente.

Pode ocupar-se da montagem e operar um tipo particular de máquinas-ferramentas.

3 - O local de trabalho é na sede dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

4 - O vencimento é o correspondente ao estabelecido no novo regime salarial pelo Decreto lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para a Administração Local.

5 - Ao presente concurso aplicam-se as normas previstas no Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto Lei 518/99, de 10 de Dezembro e Decreto Lei 143/2002, de 20 de Maio.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, dentro do prazo definido, onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e local de emissão, número de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações Literárias;

c) Habilitações Profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificação de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Classificação de serviço nos últimos seis anos;

f) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, deverá apresentar os documentos comprovativos sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

8 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação que comprove o exigido no ponto n.º 7, nos seguintes termos:

a) Identificação completa - juntar fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Habilitações Literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia do documento de habilitações literárias autenticada pelo serviço;

c) Habilitações Profissionais - juntar declaração passada pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópias devidamente autenticadas;

d) Elementos a que alude a alínea d) do ponto n.º 7 - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo, autenticada pelo dirigente máximo do serviço;

e) Fotocópia das fichas de notação dos seis últimos anos, autenticadas pelo dirigente máximo do serviço, ou declaração do respectivo serviço ou organismo onde conste a média aritmética atribuída;

f) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado.

8.1 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser confirmados pelo respectivo dirigente máximo.

8.2 - Os candidatos opositores ao concurso, são dispensados da apresentação da documentação, desde que a mesma se encontre arquivada no seu processo individual.

9 - As candidaturas deverão ser entregues directamente na Secretaria Geral destes Serviços Municipalizados, sita à Guarda Inglesa - Coimbra, ou remetidas pelo correio registadas com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Apartado 5015 - 3041-951 Coimbra.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular (Classificação de serviço, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional) conjuntamente com a prova de conhecimentos.

11.1- O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((1 x AC) + (2 x PC))/3

em que:

AC = Avaliação curricular;

PC = (Prova de conhecimentos = Prova teórica + (2 x Prova prática))/3

12 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

12.1 -

AC = (a + b + c + d)/4

a - Classificação de serviço - Na classificação de serviço será considerada a média dos seis últimos anos, nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, 01 de Junho, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20.

b - Habilitações Literárias:

- Habilitações mínimas legalmente exigidas - 16 pontos;

- Habilitações de grau superior à anteriormente referida - 20 pontos;

c - Experiência Profissional - a determinação da experiência profissional será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

EP = ((a x 0,5) + (b x 0,5) + (c x 0,5))/3

a = Tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b = Tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;

c = Tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será feita em anos completos (ano = 365 dias).

d - Formação Profissional Complementar Específica:

- Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) até uma semana - 1 ponto

- Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) até um mês - 2 pontos

- Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) de mais de um mês - 3 pontos

12.2 - Prova de Conhecimentos - será constituída por uma prova teórica de conhecimentos gerais e específicos inerentes ao exercício da função e uma prova prática.

13 - Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de 0 a 20 pontos.

14 - O Júri do concurso é constituído por:

Presidente - Drª. Regina Helena Paiva Ferreira - Directora Delegada

Vogais efectivos

- Eng.º Luiz Arthur Wood Faulhaber - Chefe de Divisão de Serviços de Equipamento - substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos

- Eng.º Joaquim Alfredo Palpita Peixinho - Técnico Especialista Principal

Vogais suplentes

- Eng.º José Manuel Santos Junqueira Galas - Assessor

- Eng.º Óscar Carvalho Pinto Carneiro - Chefe de Divisão de Serviços de Produção

15 de Novembro de 2007. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

2611067350

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 143/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de serralheiro mecânico na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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