Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra em sua reunião de 24 de Outubro de 2007, deliberou abrir Concurso Interno de Acesso Geral, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do n.º 1, alínea b), artigo 32.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data da publicação no Diário da República, para o preenchimento de sete vagas de Mecânico Principal do Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, publicado no Diário da República, apêndice n.º 101, 2.ª série, n.º 187, de 10 de Agosto de 2004.
Mais delibere que:
1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas indicadas.
2 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o seguinte, nos termos do Despacho 1/90, de 27 de Janeiro:
Repara e conserva viaturas automóveis para passageiros ou mercadorias; examina os veículos para localizar as deficiências e determina as respectivas causas; faz os trabalhos de desmontagem de certos órgãos, tais como motor, caixa de velocidades, diferencial, sistema de direcção ou travões; substitui ou repara as peças ou órgãos danificados; roda as válvulas, guarnece os travões, encasquilha o mecanismo de direcção e realiza outras reparações; efectua os necessários trabalhos de montagem; muda o óleo do motor e dos sistema de transmissão; lubrifica as juntas; aperta as peças mal fixadas; procede às afinações e realiza outros trabalhos para manter os veículos em bom estado; por vezes solda a estanho com maçarico oxi-acetilénico ou com arco eléctrico; procede ao preenchimento de uma ficha individual de cada reparação que executa; inventaria o material necessário e providencia a sua requisição.
3 - O local de trabalho é na sede dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.
4 - O vencimento é o correspondente ao estabelecido no novo regime salarial pelo Decreto lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para a Administração Local.
5 - Ao presente concurso aplicam-se as normas previstas no Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, dentro do prazo definido, onde constem os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e local de emissão, número de contribuinte e residência completa);
Habilitações Literárias;
Habilitações Profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificação de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
Classificação de serviço nos últimos seis anos;
Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, deverá apresentar os documentos comprovativos sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;
Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
8 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação que comprove o exigido no ponto n.º 7, nos seguintes termos:
Identificação completa - juntar fotocópia do Bilhete de Identidade;
Habilitações Literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia do documento de habilitações literárias autenticada pelo serviço;
Habilitações Profissionais - juntar declaração passada pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópias devidamente autenticadas;
Elementos a que alude a alínea d) do ponto n.º 7 - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo, autenticada pelo dirigente máximo do serviço;
Fotocópia das fichas de notação dos seis últimos anos, autenticadas pelo dirigente máximo do serviço, ou declaração do respectivo serviço ou organismo onde conste a média aritmética atribuída;
Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado.
8.1 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser confirmados pelo respectivo dirigente máximo.
8.2 - Os candidatos opositores ao concurso, são dispensados da apresentação da documentação, desde que a mesma se encontre arquivada no seu processo individual.
9 - As candidaturas deverão ser entregues directamente na Secretaria Geral destes Serviços Municipalizados, sita à Guarda Inglesa - Coimbra, ou remetidas pelo correio registadas com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Apartado 5015 - 3041-951 Coimbra.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11 - Os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular (Classificação de serviço, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional) conjuntamente com a prova de conhecimentos.
11.1- O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((1 x AC) + (2 x PC))/3
em que:
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de conhecimentos = Prova Teórica + (2 x Prova Prática)/3
12 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:
12.1 - Avaliação Curricular = a+b+c+d/4
a - Classificação de serviço - Na classificação de serviço será considerada a média dos seis últimos anos, nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, 01 de Junho, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20.
b - Habilitações Literárias:
- Habilitações mínimas legalmente exigidas - 16 pontos;
- Habilitações de grau superior à anteriormente referida - 20 pontos;
c - Experiência Profissional - a determinação da experiência profissional será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
EP = ((a x0,5) + (bx0,5) + (cx 0,5))/3
a = Tempo de serviço na categoria que actualmente detém;
b = Tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;
c = Tempo de serviço na função pública.
A contagem do tempo de serviço será feita em anos completos (ano = 365 dias).
d - Formação Profissional Complementar Específica:
- Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) até uma semana - 1 ponto
- Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) até um mês - 2 pontos
- Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) de mais de um mês - 3 pontos
12.2 - Prova de Conhecimentos - será constituída por uma prova teórica de conhecimentos gerais e específicos inerentes ao exercício da função e uma prova prática.
13 - Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de 0 a 20 pontos.
14 - O Júri do concurso é constituído por:
Presidente
- Drª. Regina Helena Paiva Ferreira - Directora Delegada
Vogais efectivos
- Eng.º Luiz Arthur Wood Faulhaber - Chefe de Divisão de Serviços de Equipamento - substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos
- Eng.º Joaquim Alfredo Palpita Peixinho - Técnico Especialista Principal
Vogais suplentes
- Eng.º José Manuel Santos Junqueira Galas - Assessor
- Eng.º Óscar Carvalho Pinto Carneiro - Chefe de Divisão de Serviços de Produção
15 de Novembro de 2006. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.
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