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Aviso 23640/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de carpinteiro de limpos, operário qualificado principal

Texto do documento

Aviso 23640/2007

Concurso Interno de Acesso Geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 10/10/2007, se encontra aberto o seguinte Concurso Interno de Acesso Geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República:

Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de 1 lugar de Carpinteiro de Limpos - Operário Qualificado Principal.

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98 de 30 de Dezembro; 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; 353-A/89 de 16 de Outubro.

3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado em 15/10/2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal, por declaração emitida pela DGAP.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso.

5 - O local de trabalho será na área do concelho de São Pedro do Sul.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais: a este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de operário qualificado principal faz-se de entre operários qualificados com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no n.º 2 do artigo14.ºdo Decreto-Lei n.º. 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º. 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Vencimento ilíquido: é o que corresponde ao escalão 1, índice 204 ((euro) 666,57), nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho do SEALOT, n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

9 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660 - 436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devidamente assinado devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

- fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

- documento comprovativo das habilitações literárias;

- Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado;

- Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, onde conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, a respectiva antiguidade na categoria e na carreira;

- Fotocópia das classificações de serviço legalmente exigidas, com a indicação da pontuação quantitativa final atribuída;

- Fotocópia de documento comprovativo das acções de formação profissional;

- Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, desde que especificados no requerimento.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

- Avaliação Curricular (AC), classificada de 0 a 20 valores, complementada por uma Entrevista Profissional de Selecção (EPS), considerando-se excluído quem obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

11.1 - Avaliação Curricular - o valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:

AC = ((2 x EP) + (1 x FP) + (1 x HA) + (2 x CS))/6

em que:

AC = avaliação curricular;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

HA = habilitação académica;

CS = classificação de serviço;

EP = experiência profissional; - será classificada de acordo com os seguintes itens:

a) - Tempo de serviço na categoria e na carreira:

- Antiguidade base 6 anos: 12 valores;

- Por cada seis meses de antiguidade para além dos 6 anos: 1 ponto até ao limite de 20 valores.

A contagem de tempo de serviço será efectuada por anos completos (1 ano = 365 dias).

FP = formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, tendo em conta o seguinte:

Sem Formação - 10 valores;

Por cada dia de formação - terá o acréscimo de 1 ponto até ao limite de 20 valores.

HA= Habilitação académica, será valorizada da seguinte forma:

Habilitação mínima exigível até ao 6.º ano - 12 valores;

Habilitação equivalente ao 9.º ano - 14 valores;

Habilitação equivalente ao 11.º ano - 16 valores;

Habilitação equivalente ao 12.º ano - 18 valores;

Habilitação Superior - 20 valores.

CS= Classificação de serviço - o valor da média aritmética dos dois itens entra na formula de pontuação e será classificada de acordo com os seguintes critérios, sendo determinada através da média aritmética dos anos relevantes para efeitos de admissão a concurso:

a)Menção de Bom - pontuação mínima de 10 valores, com um acréscimo consoante os valores quantitativos atribuídos na ficha de classificação de serviço, entre as seguintes variáveis:

Sem menção quantitativa (avaliação inicial) - 0,5 pontos;

De 5,5 a 6,5 - 1 pontos;

De 6,6 a 7,9 - 2 pontos;

De 8 a 8,4 - 4 pontos.

b)Menção de Muito Bom - pontuação mínima de 14 valores, com um acréscimo consoante os valores quantitativos atribuídos na ficha de classificação de serviço, entre as seguintes variáveis:

Sem menção quantitativa (Avaliação Inicial) - 0,5 pontos;

De 8,5 a 9,2 - 1 ponto;

De 9,3 a 9,7 - 3 pontos;

De 9,8 a 10 - 6 pontos.

11.2 - EPS= A entrevista profissional de selecção incidirá sobre os seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

1) Capacidade de relacionamento - 5 pontos;

2) Responsabilidade - 5 pontos;

3) Interesse profissional - 5 pontos;

4) Motivação para o desempenho do cargo - 5 pontos;

Total - 20 pontos.

Da ponderação dos 4 factores resulta a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável - 20 pontos;

Favorável - 16 pontos;

Bastante satisfatória - 14 pontos;

Satisfatória - 12 pontos;

Razoável - 10 pontos;

Pouco satisfatória - 8 pontos;

Insatisfatória - 6 pontos;

Desfavorável - 4 pontos;

Completamente desfavorável - 0 pontos.

As classificações atribuídas serão de uma escala de 0 a 20 valores.

Sistema de classificação

12 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((EPS x 2) + (AC x 2))/4

em que:

CF = classificação final;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC= avaliação curricular.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixados no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente: Dr. António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara.

Vogais Efectivos: Eng.º Álvaro dos Santos Rolo, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate de Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes: Custódio António Tavares Barbosa, Chefe de Secção e Ana Paula Correia Martins, Chefe de Secção.

19 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611067487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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