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Aviso 23600/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Admissão de Maria Margarida Peixoto Amaral Gouveia para frequentar o estágio para ingresso na carreira técnica superior, área de jornalismo, através de contrato administrativo de provimento

Texto do documento

Aviso 23600/2007

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 19 Novembro de 2007, foi admitida Maria Margarida Peixoto Amaral Gouveia, em regime de contrato administrativo de provimento, precedendo concurso, para frequentar o estágio para ingresso na carreira técnica superior - área de jornalismo, pelo prazo de um ano, nos termos do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a Visto do Tribunal de Contas. Lei 98/97, de 27 de Agosto.)

22 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611067315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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