de 4 de Outubro
Pela Portaria 22035, de 6 de Junho de 1966, foi criado o Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar (GTPA), a funcionar na Direcção-Geral de Saúde. Pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, passou o referido Grupo de Trabalho a funcionar no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.O Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, que estrutura a Secretaria de Estado do Ambiente, definiu entre os objectivos a prosseguir no âmbito da política do ambiente a salvaguarda da qualidade do ar e a coordenação de execução da política do ambiente nos diferentes serviços públicos.
Pelo Decreto-Lei 255/80, de 30 de Julho, foi definida uma estratégia de actuação relativamente às acções a desenvolver com vista à eficaz execução de uma política nacional de gestão do ar, tendo, para efeitos de coordenação a nível regional, sido criadas as comissões de gestão do ar.
Havendo toda a conveniência em que organismos com atribuições complementares dependam da mesma entidade, que superiormente oriente e coordene o seu funcionamento:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar, criado pela Portaria 22035, de 6 de Junho de 1966, passará a funcionar no âmbito da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.
Art. 2.º O membro do Governo responsável pelo ordenamento e ambiente determinará, por despacho, as alterações na orgânica do referido Grupo que se mostrem aconselháveis para uma mais conveniente integração na estrutura e objectivos da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 24 de Setembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.