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Portaria 22035, de 6 de Junho

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Sumário

Cria o Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar e define a sua finalidade e constituição.

Texto do documento

Portaria 22035

A poluição do ar constitui um problema de relevante actualidade pela repercussão que tem na saúde e no estado psicológico das populações e pelos danos materiais que origina.

A expansão dos centros urbanos, o desenvolvimento das actividades industriais, o aumento do parque automóvel e outras causas contribuem para que a poluição atmosférica tenda a

agravar-se.

Embora sem assumir a importância que se tem traduzido noutros países por acidentes graves, em Portugal já alguns casos obrigaram à intervenção dos serviços oficiais, juntando os seus esforços aos de entidades privadas no sentido de prevenir ou limitar os efeitos do

fenómeno.

A actuação referida tem-se caracterizado, porém, pela dispersão e pela descontinuidade, concorrendo para tanto a diversidade dos factores que intervêm no problema da poluição

atmosférica.

Reconhece-se, assim, a necessidade de colaboração entre os serviços oficiais com competência em alguns dos aspectos do problema., não sendo possível, dentro da orgânica existente, atribuir expressamente a um deles o encargo exclusivo do seu estudo e

tratamento.

Mais se pensa, também, que deve ser favorecida a colaboração de entidades privadas especialmente interessadas no assunto pelo dinamismo e validade que é lícito esperar da

sua ajuda.

À colaboração entre entidades oficiais e privadas deve juntar-se aquela que nos é facultada, em particular, pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (O. C. D. E.), a qual tem fomentado diversos estudos sobre a matéria a nível internacional, sem que o nosso país tenha deles beneficiado convenientemente ou, pelas razões apontadas, haja podido prestar-lhes a contribuição positiva que seria desejável.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e Secretário de Estado da Indústria, o seguinte:

1.º É criado o Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar, que terá por finalidades essenciais:

a) Elaborar um programa de luta contra a poluição atmosférica, por acção coordenada entre as entidades oficiais e privadas directamente interessadas;

b) Fomentar a cooperação entre aquelas entidades no estudo, investigação e adopção de

medidas destinadas ao fim em vista;

c) Promover e coordenar os estudos e trabalhos de natureza técnica que ao País sejam solicitados pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos, ou outros organismos internacionais, através das entidades nacionais competentes.

2.º O Grupo de Trabalho terá a seguinte constituição:

a) Um representante do Ministério do Interior, pela Câmara Municipal de Lisboa;

b) Três representantes do Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria, pelas Direcções-Gerais dos Combustíveis e dos Serviços Industriais e Instituto Nacional de

Investigação Industrial;

c) Dois representantes do Ministério das Comunicações, pelo Serviço Meteorológico Nacional e Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

d) Dois representantes do Ministério da Saúde e Assistência, pela Direcção-Geral de Saúde e Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge.

3.º Do Grupo de trabalho fará ainda parte um representante da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, a fim de assegurar, nos termos da lei, as relações com a

O. C. D. E.

4.º Mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência, poderão fazer parte do Grupo de Trabalho, ou nele colaborar, representantes directos das actividades privadas.

5.º O Grupo de Trabalho terá como presidente o representante da Direcção-Geral de Saúde e como secretário o vogal por aquele designado.

6.º O Grupo de Trabalho funcionará junto da Direcção-Geral de Saúde, a qual assegurará

os serviços de secretaria.

7.º Os serviços dependentes dos Ministérios acima indicados, nomeadamente os laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis, do Instituto Nacional de Investigação Industrial e do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge, deverão prestar ao Grupo de Trabalho a possível colaboração para a prossecução dos seus fins.

Ministérios do Interior, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Junho de 1966. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/06/plain-265707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265707.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Decreto-Lei 443/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar passe a funcionar no âmbito da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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